TJCE 25/11/2013 - Pág. 416 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 852
416
6) 6472-47.2009.8.06.0167/0 - Tombo: 1144 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERIDO.: HELOISA HELENA INACIO
ARAGAO REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL - CE. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (PARTE DISPOSITIVA) DE FL. 30:
(¿) IN CASU, A PARTE INTERESSADA, MUITO EMBORA TENHA SIDO REGULARMENTE INTIMADA, NÃO DEMONSTROU
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, APESAR DO DESPACHO ORDENATÓRIO DE MANIFESTAÇÃO. POSTO
ISSO, COM BASE NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL E NAS CIRCUNSTÂNCIAS APRESENTADAS NOS PRESENTE AUTOS,
AO TEMPO EM QUE REVOGO A LIMINAR ANTES CONCEDIDA, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM A
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.”.- INT. DR(S).
ANTONIO LOURENCO TOMAS ARCANJO , FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES
7) 657-35.2010.8.06.0167/0 - Tombo: 965 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCINEUDO FRANCISCO
NOBRE JUNIOR IMPETRANTE.: FRANCISCO EDSON SOUZA CISNE IMPETRANTE.: FRANCISCO GRAZIANNI DA
SILVA SANTOS IMPETRANTE.: GILMAR PASQUAL IMPETRANTE.: HELSON FERRO DE ARAUJO IMPETRANTE.: JOAO
PAULO ARAUJO DE MESQUITA IMPETRANTE.: JOAO PAULO MATOS PESSOA IMPETRANTE.: MAXWELL DE SOUSA
MESQUITA IMPETRANTE.: PAULO ANTONIO FERREIRA CAPOTE IMPETRADO.: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOBRAL
IMPETRANTE.: RAIMUNDO NERI ALENCAR IMPETRADO.: SECRETARIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA DE
SOBRAL. “ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (PARTE DISPOSITIVA) DE FL. 91/97: (¿) ASSIM, DIANTE DE TODAS AS DÚVIDAS
EXISTENTES, DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS AQUI APONTADOS,
E CONSIDERANDO QUE ESTE MEIO PROCESSUAL NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NENHUMA ALTERNATIVA
HÁ SENÃO INDEFERIR O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, COMO REALMENTE O INDEFIRO COM BASE NAS
DISPOSIÇÕES DO ART. 6º, CAPUT E §5º DA LEI Nº 12.016/09, COMBINADO COM O ART. 267, INCISO I, E ART. 283, AMBOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. DÊ-SE CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO”.- INT. DR(S). RAIMUNDO
PLUTHARCO PARENTE NETO
8)
6818-32.2008.8.06.0167/0 - Tombo: 5186 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERIDO.: FACULDADES INTA
REQUERENTE.: MUNICIPIO DE SOBRAL .”INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (PARTE DISPOSITIVA) DE FL. 29: (¿) ANTE O
EXPENDIDO E O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO VESTIBULAR
PARA, EM DEFINITIVO, AMBARGAR A OBRA REALIZADA PELA PARTE ACIONADA, ATÉ QUE SEJA REGULARIZADA
PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. POR FIM, CONDENO A PARTE VENCIDA A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E A
VERBA HONORÁRIA, QUE ORA ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. P.R.I.. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO E RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS”- INT. DR(S). ANTONIO
LOURENCO TOMAS ARCANJO , FABIANO RIBEIRO MAGALHAES , FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES .
COMARCA DE SOBRAL - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº 39821-70.2011.8.06.0167/0 – Ação de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Requerente(s):Maria de Fátima Marques de Paula
Requerido(s): Arnold Rodrigues e Joana D’arc da Silva
Juízo Expedidor: 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
FINALIDADE: FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO com o prazo de vinte (20) dias virem ou dele
conhecimento tiverem, que por parte de Maria de Fátima Marques de Paula, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº
213.622.203-10, residente e domiciliada na Travessa Bela Vista, 5, Alto do Cristo, Sobral-CE, foi proposta uma Ação de Adoção
c/c Destituição do Poder Familiar das crianças Luis Carlos da Silva Rodrigues, nascido no dia 26 de outubro de 2002, em Sobral/
Ce, filho de Arnold Rodrigues e Joana D’Arc da Silva, e Ana Clara, nascida em 30 de abril de 2006, em Sobral-CE, filha de
Joana D’Arc da Silva, e como consta dos autos que os pais biológicos tem paradeiro incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz
que se expedisse o presente edital, pelo qual ficam o pai biológico ARNOLD RODRIGUES e a mãe biológica FLAVIANA MARIA
DA SILVA, citados de todo o teor do pedido inicial de fls. 04/10;25/26, para, querendo, apresentar contestação no prazo de dez
(10) dias, sob pena de revelia e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela requerente na peça inicial.
Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, aos 29 de outubro de 2013. Eu, Jônia(15909919), digitei. E eu, Valnete
Lopes Ferreira Dias, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo.
HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito – titular 2ª Vara Cível.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº 39716-59.2012.8.06.0167/0 – Ação de Guarda
Requerente(s):Zacarias Ferreira Domingues e Maria Rosa do Nascimento
Requerido(s): Maria de Jesus Vasconcelos
Juízo Expedidor: 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
FINALIDADE: FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO com o prazo de vinte (20) dias virem ou dele
conhecimento tiverem, que por parte de Zacarias Ferreira Domingues e Maria Rosa do Nascimento, brasileiros, casados entre
si, ele aposentado, inscrito no CPF nº 141.458.803-82, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Maria Alice Barreto, 694,
Expectativa, Sobral-CE, foi proposta uma Ação de Guarda da criança REGIA FABIANE VASCONCELOS, nascida no dia 09 de
janeiro de 2004, em Sobral/Ce, filha de José Fábio Pereira Domingues e Maria de Jesus Vasconcelos, e como consta dos autos
que a mãe biológica tem paradeiro incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital, pelo qual
fica a mãe biológica MARIA DE JESUS VASCONCELOS, citada de todo o teor do pedido inicial de fls. 03/07, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
narrados pela requerente na peça inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º