TJCE 10/01/2014 - Pág. 757 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 882
757
CAVALCANTE REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE. . “Despacho de Fls: 130. “ Ante o exposto, chamo o feito
à ordem para o só fim de determinar o arquivamento dos autos independentemente do envio de comunicação à
Procuradoria Fiscal do Estado do Ceará para fins de inscrição em dívida ativa das custas devidas. Intime-se. Expedientes
Necessários. Mombaça/CE, 03 de dezembro de 2013. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”.
T.C.A.P”.- INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA
25) 7364-74.2012.8.06.0126/0 - Tombo: 2142012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA GORETTI
CAVALCANTE PESSOA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE. . “Despacho de Fls: 146. “ Ante o exposto, chamo
o feito à ordem para o só fim de determinar o arquivamento dos autos independentemente do envio de comunicação à
Procuradoria Fiscal do Estado do Ceará para fins de inscrição em dívida ativa das custas devidas revogando, por via de
consequência, o despacho de fls: 141. Intime-se. Expedientes Necessários. Mombaça/CE, 03 de dezembro de 2013. Dr.
Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”.- INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA
26) 7365-59.2012.8.06.0126/0 - Tombo: 2242012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA ROSIANE
PEREIRA PINDA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE. . “Despacho de Fls: 113. “ Ante o exposto, chamo o
feito à ordem para o só fim de determinar o arquivamento dos autos independentemente do envio de comunicação à
Procuradoria Fiscal do Estado do Ceará para fins de inscrição em dívida ativa das custas devidas revogando, por via de
consequência, o despacho de fls: 108. Intime-se. Expedientes Necessários. Mombaça/CE, 03 de dezembro de 2013. Dr.
Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”.- INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA
27) 7369-96.2012.8.06.0126/0 - Tombo: 2202012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA FATIMA
MOREIRA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE. . “Despacho de Fls: 123. “ Ante o exposto, chamo o feito à ordem
para o só fim de determinar o arquivamento dos autos independentemente do envio de comunicação à Procuradoria
Fiscal do Estado do Ceará para fins de inscrição em dívida ativa das custas devidas revogando, por via de consequência,
o despacho de fls: 119. Intime-se. Expedientes Necessários. Mombaça/CE, 03 de dezembro de 2013. Dr. Fabrício
Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”.- INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA
28) 7372-51.2012.8.06.0126/0 - Tombo: 2192012 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CARMELIA DE LIMA
VIEIRA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE. . “Despacho de Fls: 204. “ Ante o exposto, chamo o feito à ordem
para o só fim de determinar o arquivamento dos autos independentemente do envio de comunicação à Procuradoria
Fiscal do Estado do Ceará para fins de inscrição em dívida ativa das custas devidas. Intime-se. Expedientes Necessários.
Mombaça/CE, 03 de dezembro de 2013. Dr. Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito, respondendo”. T.C.A.P”.- INT.
DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA
29) 7640-71.2013.8.06.0126/0 - Tombo: 3072013 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.:
FRANCISCO JAIRTON TEIXEIRA MARTINS .”R.h.”Intime-se o advogado do réu FRANCISCO JAIRTON TEIXEIRA MARTINS,
de todo teor da decisão que é: “...Os crimes praticados pelo autuado, qual seja, tráfico de drogas e associação para
o tráfico, são impulsionadores de outros tantos e de periculosidade extrema, expondo toda a população à iminente
risco. Além disso, por ora, são preenchidos os requisitos para a manutenção da prisão preventiva em desfavor do
requerente. Isso porque, para permanência da restrição cautelar é imprescindível a verificação de fumus boni iurus
e periculum in mora, os quais ao autuado, são presentes e evidentes autorizando a manutenção da medida cautelar.
Feitas as considerações acima e por verificar a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, mantenho
o encarceramento cautelar de FRANCISCO JAIRTON TEIXEIRA MARTINS, pelo que fica mantida sua prisão...”. Exp.
necessários. Mombaça, 09 de janeiro de 2014. Fabrício vasconcelos Mazza - Juiz de Direito resp”. ENRS.”- INT. DR(S).
HUDSON LUCIO FERREIRA , RODRIGO PEREIRA DA SILVA .
COMARCA DE MONSENHOR TABOSA - VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
EXPEDIENTE nº 3/2014
1) 3010-66.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO NERO DOS SANTOS REQUERIDO.: BANCO BMG.
“INTIMAÇAO DO DESPACHO: Para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos o contrato celebrado com a autora.”.- INT.
DR(S). PROCURADOR HUGO NEVES DE M. ANDRADE - OAB/CE 26.683-A
2) 3017-92.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA ARAUJO DA SILVA.
“INTIMAÇAO DO DESPACHO: Para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos o contrato celebrado com a autora.”.- INT.
DR(S). PROCURADOR LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - OAB/BA 16.780
3) 3025-69.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES TORRES.
“INTIMAÇAO DO DESPACHO: Para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos o contrato celebrado com a autora.”.- INT.
DR(S). PROCURADOR HUGO NEVES DE M. ANDRADE ¿ OAB/PE 23.798
4) 3028-58.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA PAHE FEITOSA REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO.
“Intimação do despacho de fls. 77: Analisando os autos, verifico que apesar do promovido ter informado na fl. 67 já
ter juntado aos autos os documentos solicitados por este juízo, tal assertiva não se emparelha com a realidade, pois
referidos documentos não constam no bojo do processo. Assim. reitere-se a intimação do promovido para, juntar aos
autos o comprovante de TED efetivamente realizado na conta da autora, bem como o contrato celebrado entre as partes
- conforme já determinado à fl. 65, desta vez com prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). PROCURADOR LOURENÇO
GOMES GADELHA DE MOURA ¿ 21233 ¿ PE
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