TJCE 29/01/2014 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 895
2013.8.06.0001">0211917-36.2013.8.06.0001
Demetrius Coelho Ribeiro
12198/CE
2013.8.06.0001">0211960-70.2013.8.06.0001
Paulo Roberto Moreira Lima
93688/MG
2013.8.06.0001">0212212-73.2013.8.06.0001
Aldenira Gomes Diniz
20837/CE
2013.8.06.0001">0212220-50.2013.8.06.0001
Aldenira Gomes Diniz
20837/CE
2013.8.06.0001">0212223-05.2013.8.06.0001
Aldenira Gomes Diniz
20837/CE
0212193-67.;2013.8.06.0001
Aldenira Gomes Diniz
20837/CE
0212202-29.2013.8.06.0001
Aldenira Gomes Diniz
20837/CE
0212225-72.2013.8.06.0001
Aldenira Gomes Diniz
20837/CE
0212468.16.2013.8.06.0001
Contia Melo Domunt
27410/CE
15
ANEXO II (Petições sem a devida forma legal)
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
OAB
0209034-19.2013.8.06.0001
Julyana Moreira de Oliveira
27672/CE
0208861-92.2013.8.06.0001
Sergio Gonzalez
106130/SP
0207300-33.2013.8.06.0001
Adriany Alves de Freitas
21147/CE
0211682-69.2013.8.06.0001
Jose Luciano Solon D. Junior
21944/CE
ANEXO III (Petições Intermediárias equivocadamente cadastradas como petições iniciais ou endereçadas aos Juizados Especiais
ou à instância de segundo grau)
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
OAB
0207414-69.2013.8.06.0001
Ana Rodrigues Fabian
24369/CE
0207956-87.2013.8.06.0001
Eugenio F. Siebra de Queiroz
23196/CE
Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2014.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS)
PORTARIA Nº 003/2014
O Dr. CÉZAR BELMINO BARBOSA EVANGELISTA JÚNIOR, Juiz de Direito Corregedor de Presídios da Comarca de
Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que compete ao Juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios autorizar o ingresso e
saída de presos tanto os oriundos da Capital quanto do interior do Estado, conforme dispõe art. 120, XII do Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que caberá ao juiz competente definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso
provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos, conforme dispõe o art. 86, §3º da Lei de
Execução Penal;
CONSIDERANDO que este juízo acredita no constante empenho do Governo do Estado do Ceará em solucionar a questão
carcerária, quanto à efetivação das disposições de decisão criminal e quanto a proporcionar condições para a harmônica
reintegração social do condenado e do internado;
CONSIDERANDO que também é responsabilidade do Poder Judiciário Estadual contribuir e buscar a solução adequada e
ideal à solução da problemática carcerária.
RESOLVE, com esteio no art. 86, §3º da Lei nº 7210/84, c/c art. 120, XII do Código de Divisão e Organização Judiciária do
Estado do Ceará, o seguinte:
Art. 1º. Compete ao Juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios autorizar o ingresso e saída de
presos e internos oriundos do interior do Estado em estabelecimentos penais sob a jurisdição das Varas de Execuções Penais
da Comarca de Fortaleza, com prévio pedido formulado pela Autoridade Competente.
Art. 2º. Registrar que o descumprimento desta Portaria pode configurar crimes de desobediência e/ou abuso de autoridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º