TJCE 03/04/2014 - Pág. 85 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 937
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legal de QUINZE DIAS contados da execução da liminar apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme
previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no
pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o pedido e não paga a integralidade da dívida, retornem os autos conclusos para
julgamento. Expeça-se mandado.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0137740-04.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDA:
ROSANGELA DUARTE DE MELLO - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição inicial,
bem assim desta decisão, para, no prazo de CINCO DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE DIAS contados da execução da liminar,
apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob pena de
presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o pedido e
não purgada a mora, retornem os autos conclusos para julgamento. Resguardem-se eventuais direitos de terceiros. Expeça-se
mandado.
ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM - Processo 0139829-97.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Medida
Cautelar - REQUERENTE: PANAMERICANO S/A - REQUERIDA: MARCICLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Não há restrições
no RENAJUD ordenadas por este juízo. Arquive-se, conforme sentença de p. 32.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0147076-32.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA GOMES - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida
sobre todo conteúdo da petição inicial, bem assim desta decisão, para, no prazo de CINCO DIAS, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE DIAS
contados da execução da liminar, apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º
da Lei de Regência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo.
Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, retornem os autos conclusos para julgamento. Resguardem-se eventuais
direitos de terceiros. Expeça-se mandado.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0148468-07.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIAT S.A - REQUERIDO: FRANCISCO DIMAS DA CUNHA HOLANDA
- Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição inicial, bem assim desta decisão, para, no
prazo de CINCO DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na
inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE DIAS contados da execução da liminar, apresentar resposta aos fatos deduzidos
na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, retornem os
autos conclusos para julgamento. Resguardem-se eventuais direitos de terceiros. Expeça-se mandado.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0150265-18.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDO: FRANCISCO EDSON DE SOUSA LIMA - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida
sobre todo conteúdo da petição inicial, bem assim desta decisão, para, no prazo de CINCO DIAS, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE DIAS
contados da execução da liminar, apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º
da Lei de Regência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo.
Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, retornem os autos conclusos para julgamento. Resguardem-se eventuais
direitos de terceiros. Expeça-se mandado.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0150985-82.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDO: MOZART SEREJO CIARLINI - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre
todo conteúdo da petição inicial, bem assim deste despacho, para, no prazo de CINCO DIAS, pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE DIAS contados
da execução da liminar apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei
de Regência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo.
Contestado ou não o pedido e não paga a integralidade da dívida, retornem os autos conclusos para julgamento. Expeça-se
mandado.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo 0162953-46.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDA: Daria Luzia Brito Barbosa - Executada a
liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição inicial, bem assim desta decisão, para, no prazo de CINCO
DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para,
no prazo legal de QUINZE DIAS contados da execução da liminar, apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial,
conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora no pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, retornem os autos conclusos para
julgamento. Resguardem-se eventuais direitos de terceiros. Expeça-se mandado.
ADV: LAIZA ROCHA SILVA (OAB 24130/CE) - Processo 0173372-91.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A - REQUERIDO: Pedro Assunção Frota de Sousa
- Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição inicial, bem assim desta decisão, para, no
prazo de CINCO DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na
inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE DIAS contados da execução da liminar, apresentar resposta aos fatos deduzidos
na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, retornem os
autos conclusos para julgamento. Resguardem-se eventuais direitos de terceiros. Expeça-se mandado.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO - Processo 0174664-14.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Busca e Apreensão - REQUERENTE: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - REQUERIDO: TBK
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida sobre todo conteúdo da petição
inicial, bem assim desta decisão, para, no prazo de CINCO DIAS, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciante na inicial, ou para, no prazo legal de QUINZE DIAS contados da execução da liminar,
apresentar resposta aos fatos deduzidos na petição inicial, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Lei de Regência, sob pena de
presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora no pedido deduzido em juízo. Contestado ou não o pedido e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º