TJCE 23/04/2014 - Pág. 433 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 948
433
REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA SOARES RODRIGUES SILVA. “INTIMAÇAO para COMPARECER a AUDIENCIA DE
INSTRUÇAO designada para o dia 29 de ABRIL de 2014 ás 15:40 horas neste Forum.”.- INT. DR(S). PROCURADOR ANA
MARIA ALBUQUERQUE - 10338 - CE
2) 2252-92.2010.8.06.0127/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: NOEMIA SANTOS DE SOUSA.
“INTIMAÇAO para COMPARECER a AUDIENCIA DE INSTRUÇAO designada para o dia 29 de ABRIL de 2014 ás 16:00
horas neste Forum.”.- INT. DR(S). PROCURADOR ANA MARIA ALBUQUERQUE - 10338 - CE
3) 2855-34.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: BANCO BMG REQUERENTE.: ILNA SABINO CAPISTRANO.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA , cujo DISPOSITIVO:’’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o
processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil. Condeno
o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja
exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. ‘’.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , PROCURADOR LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO ¿ 16780 ¿ BA
4) 3009-52.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: MARIA VERAS DE SOUSA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA , cujo DISPOSITIVO:’’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a
causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. ‘’.”.- INT. DR(S).
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - 9075 - CE
5) 3010-03.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A. REQUERENTE.: MARIA
ARAUJO DA SILVA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA , cujo DISPOSITIVO:’’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10%
do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. ‘’.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOR-OAB/CE 17.314
6) 3014-40.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: JOSE BARBOSA
SAMPAIO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA , cujo DISPOSITIVO:’’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e
extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a
causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. ‘’.”.- INT. DR(S).
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG 76.696
7) 3026-88.2011.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO FELISMINO
RIBEIRO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO:Diante do exposto,
julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do
pedido), do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LOURENÇO
GOMES GADÊLHA DE MOURA - 21233 - PE
8) 3060-92.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM REQUERENTE.: SEBASTIAO RODRIGUES
EPIFANIO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: HOMOLOGO POR SENTENÇA a transaçao celebrada as fl. 96/98, julgando
extinto o processo com resolução de merito, nos termos dos artigos 269, III e 329 do CPC.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
NEUDSON FALCAO CHAVES , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE
17.314
9) 3077-02.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO.: BANCO
BMG. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA , cujo DISPOSITIVO:’’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a
causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Condeno-o,
ainda, com fulcro no art. 18 do CPC, pela litigancia de má-fé, ao pagamento de multa, no percentual de 1º(um por cento)
sobre o valor da causa, isto é R$ 218,80(duzentos e dezoito reais e oitenta centavos), a ser revestida em proveito do
demandado, a qual fica tambem inxigivel temporariamente, por força da gratuidade judiciarai deferida ao autor’’. ‘’.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ¿ 23255 ¿ PE,
PROCURADOR HUGO NEVES DE M. ANDRADE ¿ 23798 ¿ PE, PROCURADOR URBANO VITALINO DE MELO NETO - 17700
¿ PE
10) 3105-67.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: MARIA VERAS DE SOUSA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Diante do exposto, reconheço de oficio litispendencia do presente processo e extingo-o
sem resolução de merito nos termos do art. 267, V e § 3º c/c artigo 301, § 3º ambos do CPC.”.- INT. DR(S). LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - 9075 - CE
11) 3187-64.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: AMERICA VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO.: BANCO BMG.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA , cujo DISPOSITIVO:’’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a
causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. ‘’.”.- INT. DR(S).
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR EDUARDO LUIZ BROCK ¿ 91311 - SP, PROCURADOR LUIZ CARLOS
MONTEIRO LAURENÇO - OAB/BA 16.780
12)
3190-82.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º