TJCE 25/04/2014 - Pág. 360 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 950
360
6) 2043-77.2014.8.06.0097/0 - Tombo: 39222014 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A EMBARGANTE.: FRANCISCO GOMES DE MOURA EMBARGANTE.: LUIZA FERNANDES DE MOURA. “ INTIMAR
A PARTE EMBARGANTE ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 50/51, CONFORME PARTE DISPOSITIVA: ‘EM RAZÃO DISSO,
NEGO O EFEITO SUSPENSIVO VINDICADO NA EXORDIAL. INTIME-SE A PARTE EMBARGADA, PARA, NO PRAZO LEGAL,
OPOR, SE QUISER, IMPUGNAÇÃO AOS PRESENTES EMBARGOS. EM SEGUIDA, COMO A QUESTÃO VERSA APENAS
MATÉRIA DE DIREITO, DISPENSADO A PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, MAS TAMBÉM VERSA INTERESSE
DISPONÍVEL, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 740 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.’”.- INT. DR(S). EDMYLLA DE ALMEIDA CRISTO
7) 22-75.2007.8.06.0097/0 - Tombo: 0372007 - EXECUÇÃO CRIMINAL APENADO.: ALDENI JUSTINO DA COSTA AUTOR.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “Intimar o advogado do acusado acerca da decisão de fls. 200/202, conforme parte dispositiva,
adiante transcrita: ‘Ante o exposto, com fulcro no poder geral de cautela, determino, em relação ao apenado ALDENI
JUSTINO DA COSTA, a regressão cautelar do regime aberto para o regime fechado, bem como a interrupção do lapso
temporal para obtenção de benefícios.’”.- INT. DR(S). MÁRIO ALEX MARQUES NOGUEIRA
8) 2434-66.2013.8.06.0097/0 - Tombo: 37172013 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO.: MARIA ELIZETE GOMES ARAÚJO. “Intimar a parte autora acerca da certidão
do oficial de justiça de fls. 24v, e ou requerer o que de direito. Resumo da certidão: ‘Deixei de penhorar bens da
executada [...], em virtude da falta dos mesmos, a executada não possui bens penhoráveis.’”.
9) 2435-51.2013.8.06.0097/0 - Tombo: 37182013 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO.: CARLOS BEIGUE FERREIRA DA SOUZA EXECUTADO.: MARIA ELIZETE GOMES
ARAÚJO. “ Intimar a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 25v, e ou requerer o que de direito.
Resumo da certidão: ‘Deixei de penhorar bens dos executados [...], em virtude da falta dos mesmos, os executados não
possuem bens penhoráveis.’”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO
10) 2438-06.2013.8.06.0097/0 - Tombo: 37212013 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO.: CID GARDEL ALMEIDA CARLOS. “Intimar a parte autora acerca da certidão do
oficial de justiça de fls. 22v, e ou requerer o que de direito. Resumo da certidão: ‘Deixei de penhorar bens do executado
[...], em virtude da falta dos mesmos, o executado não possui bens penhoráveis.’”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO
11) 2501-85.2000.8.06.0097/0 - Nº Antigo: 2003072002041 - EXECUÇÃO FISCAL AUTOR.: FAZENDA NACIONAL REU.:
MARIA OZENIRA MAIA VALDIVINO ME. “ Intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) promovida acerca da decisão de fls. 210,
conforme adiante transcrito: ‘Defiro o pedido de arquivamento dos presentes autos, sem baixa na distribuição [¿] ‘”.INT. DR(S). STEPHENSON FRANCISCO MAIA JOSUE
12) 2536-88.2013.8.06.0097/0 - Tombo: 37972013 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: JOSÉ ANTONIO PESSOA DE LIMA. “ Intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a utilidade da prova.”.- INT. DR(S). MÁRIO
ALEX MARQUES NOGUEIRA
13) 2641-65.2013.8.06.0097/0 - Tombo: 38422013 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA REQUERIDO.: DENNIO TAVARES DIÓGENES. “INTIMAR O
ADVOGADO DO PROMOVENTE ACERCA DA DECISÃO DESTE JUÍZO, CONFORME PARTE DISPOSITIVA: ‘FACE AO
EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO BEM APREENDIDO (FL. 40V) EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO,
FICANDO COMO DEPOSITÁRIO FIEL O SR. JOSÉ MENESCAU DE LIMA, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 43/44. INTIME-SE.
CITE-SE O REQUERIDO POR EDITAL.’”.- INT. DR(S). NELSON PASCHOALOTTO
14) 2679-77.2013.8.06.0097/0 - Tombo: 38632013 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.:
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO.: EDINEIA BEZERRA DE OLIVEIRA. “Intimar o
advogado do promovente acerca da certidão de fls. 25 v (adiante transcrita) e/ou requerer o que de direito: ‘Deixei de
apreender o veículo descrito, em virtude a informação da requerida Edineia Bezerra de Oliveira, que tinha vendido a
moto e não sabe onde encontrar a pessoa que se comprometeu efetuar os pagamentos. Aí, efetuei a citação dando-lhe
ciência de todo e inteiro teor deste mandado e entreguei-lhe a contrafé.’”.- INT. DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES
15)
306-30.2000.8.06.0097/0 - Nº Antigo: 0000072003120 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DIBENS LESING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REU.: FRANCISCA SARAIVA FILGUEIRA. “Intimar o Banco do Nordeste do Brasil
S/A, por seu advogado, para esclarecer seu interesse no desarquivamento dos autos, sob pena de indeferimento do
pedido.”.- INT. DR(S). SOLANA MARIA MARTINS CARMO
16)
537-13.2007.8.06.0097/0 - Tombo: 16292007 - COBRANÇA REQUERIDO.: ANTONIO GUERRA SOBRINHO
REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA LIMA MORAES REQUERIDO.: MARIA HELENA GUERRA COSTA. “ Intimar a advogada
da parte autora para falar dos documentos de fls. 139/140, e/ou para requerer o que de direito.”.- INT. DR(S). ANA CELIA
QUEIROZ DIOGENES
17) 959-32.2000.8.06.0097/0 - Nº Antigo: 1999072000021 - AÇÃO PENAL AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA REU.: MÁRCIA
MORGÂNIA HOLANDA MOREIRA .” Intimar o(s) advogado(s) da(s) acusada para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda
tem interesse na oitiva da testemunha MAZARELE MARIA LIMA VIEIRA, uma vez que a mesma não foi encontrada no
endereço fornecido, conforme certidão de fls. 214V, justificando o interesse na referida prova testemunhal, e, em caso
positivo, indicar o endereço correto da mencionada testemunha, sob pena de preclusão do pedido da prova testemunhal,
pela presunção de desistência tácita da oitiva.’”- INT. DR(S). JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS .
Juiz(a) Titular : ABRAAO TIAGO COSTA E MELO
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