TJCE 07/05/2014 - Pág. 276 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Maio de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 956
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1) 552-46.2011.8.06.0192/0 - Tombo: 10062011 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FRANCISCO BANDEIRA MAIA NETO.
“Fica V. Sa., INTIMADA acerca da sentença de fls. 58/60, conforme parte adiante transcrita: “...Ante o exposto, julgo
procedente a pretensão deduzida na inicial pela parte autora, extinguindo o presente processo, com resolução de
mérito (CPC, artigo 269, I), declarando a usucapião do imóvel descrito na exordial em favor da parte requerente. Sem
custas pela parte autora, pois beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sem honorários, diante da ausência de
contestação pela parte adversa. Registre-se, publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
ao Cartório competente para registro dessa sentença, uma vez satisfeitas as obrigações fiscais (CPC, artigo 945).”.”.INT. DR(S). JOSE CICERO RICARTE VIEIRA
2) 634-43.2012.8.06.0192/0 - Tombo: 13882012 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: LEONARDO
BANDEIRA DA SILVA, VULGO LÉO. “Fica V. Sa., INTIMADA para comparecer à audiência de Instrução, designada por este
Juízo para o dia 26/08/2014, às 13:00 hs, no Fórum local.”.
3) 671-36.2013.8.06.0192/0 - Tombo: 16442013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA DA CONCEIÇÃO FIRMINO DE ANDRADE. “Fica V. Sa., INTIMADA para comparecer à audiência de Conciliação,
designada por este Juízo para o dia 22 de julho de 2014, às 10h:20min, no Fórum local.”.- INT. DR(S). ANA CELIA
QUEIROZ DIOGENES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º