TJCE 09/05/2014 - Pág. 166 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 958
166
20) 2588-28.2012.8.06.0030/0 - AÇÃO PENAL REU.: CÍCERO JUDVAN DE SOUSA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO .
“Fica intimada da expedição de carta precatória a Comarca de Vera Cruz-BA, para fins de inquirição das testemunhas de
defesa arroladas, em data e horário a ser designado por aquele juízo. Aiuaba, 08 de maio de 2014.”.- INT. DR(S). DELMA
BRITO DE MORAIS FEITOSA
21) 2613-07.2013.8.06.0030/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: ANTÔNIO ADMIR ARAÚJO
REQUERENTE.: FERNANDA ARIELLY GOMES ARAÚJO REPR. LEGAL.: MARIA FABRÍCIA GOMES OLIVEIRA. “SENTENÇA.
Parte dispositiva. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.
49, fixando os alimentos em 8,97% do salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 21 de cada, em conta poupança nº.
00005130-5, agência 3443, operação 013, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, o Ministério Público com vista dos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos com baixa. Aiuaba, 22 de abril de 2014. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza de Direito, em respondência.”.- INT. DR(S).
DELMA BRITO DE MORAIS FEITOSA , ERNANDO PEREIRA COSTA
22)
2633-95.2013.8.06.0030/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: AGOSTINHO MORAES DOS SANTOS REQUERENTE.: FRANCISCA JEANE DE ARAÚJO. “SENTENÇA.
Parte dispositiva. Face ao exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI,
do CPC, em virtude da ausência de interesse processual dos requerentes, gerando a carência de ação, matéria de ordem
pública cognoscível ex officio. Sem custa, em decorrência do benefício na justiça gratuita. Cientifique-se o Ministério
Público. P.R.I. Aiuaba, 24 de abril de 2014. Ana Célia Pinho Carneiro. Juíza de Direito, em respondência.”.- INT. DR(S).
CARLO ANDERSON RODRIGUES LIMA
23) 2700-94.2012.8.06.0030/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: AIRTON CESAR FERREIRA DE
OLIVEIRA REQUERENTE.: ELLEN LUDMILLA MORAES E OLIVEIRA REPR. LEGAL.: FRANCISCA DAS CHAGAS MORAES
DUARTE .” SENTENÇA. Parte dispositiva. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI do CPC, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Concedo a gratuidade da justiça. Decorrido o prazo legal sem que tenha
sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, oficie-se ao Comando Geral da Polícia
Militar do Estado do Ceará, para que seja cessado o desconto dos alimentos provisórios em favor da requerente
e arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aiuaba, 22 de abril de 2014. Ana Célia
Pinho Carneiro Juíza de Direito, em respondência”- INT. DR(S). CLAUDIO FACUNDO DE LIMA , EDENIA MARA ARAUJO
SIQUEIRA .
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
A Doutora ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO, Juíza de Direito, em respondência pelos expedientes desta Comarca de Aiuaba/
CE, por nomeação legal etc.
FAZ SABER aos que o presente virem, que perante este Juízo e Secretaria de Vara Única se processam os autos da Ação
de Usucapião, processo n.º 2360-82.2014.8.06.0030/0, que tem como requerente Maria do Carmo de Moraes Grimauth,
brasileira, solteira, do lar, residente na Travessa José de Moraes Feitosa, 19, Caiçara, Aiuaba/CE, portadora do CPF nº
127.456.888-98, tendo como objeto o seguinte imóvel: um imóvel situado na rua Antônio Jeconias de Moraes, s/n, Aiuaba/
CE, com área de 254,40 m², com os seguintes limites: ao Leste – rua Antônio Jeconias de Moraes, Oeste – Evaldo Moraes
Grimauth, Norte – Maria do Socorro Grimauth Alencar, Sul – Francisco Eugênio Costa Sousa. E para que não se alegue
ignorância, mandado expedi o presente edital, através do qual ficam todos os confinantes, os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos e eventuais interessados, devidamente citados para os termos da presente ação, respondendo-a, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, após a dilação do presente edital, sob pena de revelia quanto à matéria de fato, ficando desde
já advertidos de que, em não respondendo, presumir-se-ão como aceitos os fatos narrados na inicial, afixando este em lugar
público de costume, e publicando no Diário da Justiça do Estado do Ceará, uma vez, na forma da lei. Dado e passado nesta
Comarca de Aiuaba - CE, Secretaria de Vara Única, aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e catorze (2014). Eu,
Francisco Clodoilson de Andrade, digitei. Eu, _______(Francisco José Bezerra) Diretor de Secretaria, subscrevi.
ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO
Juíza de Direito, em respondência
COMARCA DE ALCÂNTARAS - VARA UNICA VINCULADA DE ALCÂNTARAS
Juiz(a) Titular : RAFAEL LOPES DO AMARAL
Diretor(a) de Secretaria: JOAO ELIAS MELO ROCHA
EXPEDIENTE nº 12/2014 em: Oito (08) de Maio de 2014
OAB
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º