TJCE 23/06/2014 - Pág. 59 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 987
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DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0139565-22.2009.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Vera Lúcia Teixeira Braga - Apelado: Banco Panamericano
S/A - Dessa feita, com base no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao apelo por considerá-lo manifestamente improcedente,
além de contrário à jurisprudência deste Tribunal, do STJ e do STF. Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de junho de 2014
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Jose Benicio Formiga (OAB: 1931/CE) Ronaldo Nogueira Simoes (OAB: 17801/CE)
Nº 0162853-91.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Márcia da Silva Ferreira - Apelado: Banco Sofisa S/A
-Assim, com base no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso. Por fim, o contrato sub examine não instituiu
comissão de
permanência (fl. 135), e muito menos sua cumulação com encargos moratórios e remuneratórios, motivo pelo qual reputo o
recurso
manifestamente improcedente. Desse modo, com base no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de junho de 2014.
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Relator DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Francisco Raimundo Malta de
Araujo (OAB: 11817/CE) - Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 24998/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0305478-71.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Ana Cristina Araújo Pinto - Apelado: Aymoré Credito
Financiamento e Investimento S/A - Dessa feita, com base no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao agravo retido e ao
apelo por considerá-los manifestamente improcedentes, além de contrários à jurisprudência do STJ. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de junho de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0426562-87.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco B. F. B Leasing S/A Arrendamento Mercantil Apelado: Marcio Ricardo Brito Teles - Dessa feita, com base no art. 557, caput e §1º-A do CPC, dou provimento parcial ao apelo, a
fim de permitir a cobrança dos juros remuneratórios pactuados, da taxa efetiva anual contratada e da comissão de permanência,
todavia, sem cumulação da comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa
contratual, bem como limitando o valor da referida comissão à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no
contrato. Por fim, redistribuo os ônus de sucumbência, com as ressalvas da Lei 1.060/50. Expedientes necessários. Fortaleza,
10 de junho de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Rodrigo Lapa de Araujo
Silva (OAB: 24250/CE) - Marcelo Lemos Calo (OAB: 17537/CE) - Samila Rocha de Andrade (OAB: 18205/CE) - Washington
Faria Siqueira (OAB: 50879/SP) - Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0492944-28.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Marcos Antonio Gomes Teixeira - Apelado: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Dessa feita, com base no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao apelo por considerá-lo
manifestamente improcedente, além de contrário à jurisprudência deste Tribunal, do STJ e do STF. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de junho de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Moyses
Barjud Marques (OAB: 13496/CE) - Marcelo Ildefonso Campos (OAB: 15568/CE) - Mariane Cardoso Macarevich (OAB: 30264/
RS) - Rosângela da Rosa Corrêa (OAB: 30820/RS)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0518400-77.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Heiga Magalhães Vieira - Apelado: Banco Bradesco Leasing
S/A - Dessa feita, com base no art. 557, §1º-A do CPC, declaro nula a sentença e determino o retorno dos autos à origem, a fim
de que lhe seja dado regular processamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de junho de 2014. DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Livia França Farias (OAB: 20084/CE) - Silvio Cesar Farias (OAB:
6207/CE) - Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0521574-94.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Nailton Mota Custodio - Apelado: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Dessa feita, com base no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao apelo por considerálo manifestamente improcedente, além de contrário à jurisprudência deste Tribunal, do STJ e do STF. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de junho de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Helena Maria
Duarte (OAB: 3723/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0523741-84.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Vera Lucia Fonseca Abreu de Oliveira - Apelado: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Dessa feita, com base no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao apelo por considerá-lo
manifestamente improcedente, além de contrário à jurisprudência do STJ e do STF. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de
junho de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Rafaella Brito Ferreira (OAB:
15969/CE) - Marina do Nascimento Siqueira Vieira (OAB: 23169/CE) - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE)
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