TJCE 02/07/2014 - Pág. 324 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 994
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REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento
no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o presente feito, com
resolução de mérito.”.- INT. DR(S). PROCURADOR RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO -OAB/CE 6.615 / ESIOS
RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE 18.190, VALDECY DA COSTA ALVES
14) 2950-30.2012.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA BEZERRA COSTA E
OUTROS REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA. “ INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, com
fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o presente
feito, com resolução de mérito.”.- INT. DR(S). PROCURADOR RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO -OAB/CE 6.615 /
ESIOS RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE 18.190, VALDECY DA COSTA ALVES
15) 2957-22.2012.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CICERA CLAUDIA RIBEIRO DO VALE
E OUTROS REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, com
fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o presente
feito, com resolução de mérito.”.- INT. DR(S). PROCURADOR RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO - OAB/CE6.615/
ESIO RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE 18.190, VALDECY DA COSTA ALVES
16) 2985-19.2014.8.06.0127/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: JOANA ALMEIDA DE SOUSA REQUERENTE.:
JOAO NASCIMENTO DE SOUSA. “ INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ex positis, determinando o julgamento antecipado da
lide (art. 330, I, do CPC), HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO (DIVÓRCIO, DIVISÃO DE BENS, GUARDA, VISITA,
ALIMENTOS PARA OS FILHOS DO CASAL e DISPENSA RECÍPROCA DE ALIMENTOS) PELAS PARTES (conforme petição
inicial de fls. 02/04); DECRETANDO, CONSEQUENTEMENTE, O DIVÓRCIO do casal; para, em seguida, julgar extinto o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC.”.- INT. DR(S). ANTONIO BOSCO PEREIRA CID
17)
2987-86.2014.8.06.0127/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: ANTONIO DE DEUS
ALBUQUERQUE ME EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO.: VALESKA ALVES ALENCAR
ROLIM. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA de fl. 31: ‘’Dessarte, julgo extinto o processo, sem julgamento do merito, nos
termos do artigo 267, VIII do CPC’’.”.- INT. DR(S). FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR
18)
2988-71.2014.8.06.0127/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: ANTONIO DE DEUS
ALBUQUERQUE ME EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA de fl. 36:
‘’Dessarte, julgo extinto o processo, sem julgamento do merito, nos termos do artigo 267, VIII do CPC’’.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR
19) 2990-12.2012.8.06.0127/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: FRANCISCO ANTONIO TORRES
SAMPAIO REQUERENTE.: FRANCISCO HENRIQUE SOUZA SAMPAIO REQUERENTE.: PATRICIA DA SILVA SOUSA. “
INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Dessa forma, pelos argumentos e fatos acima expostos, julgo extinto os processos sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC.”.- INT. DR(S). ROZEANGELA MESQUITA MARTINS
20) 3006-29.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO NERO DOS SANTOS REQUERIDO.: BANCO
VOTORANTIM. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo teor do DISPOSITICO segue adiante: “ Diante do exposto, julgo
improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido),
do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que
fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiaria da assistência judiciaria
gratuita’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR TERESA CRISTINA PITTA PINEHIRO FABRICIO
- OAB/CE 14.694, PROCURADOR TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO - OAB/CE 14.694
21) 3007-77.2014.8.06.0127/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: ANA DALVA DE OLIVEIRA FEITOSA
REQUERENTE.: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ex positis, determinando o
julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC), HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO (DIVÓRCIO, DIVISÃO DE
BENS, GUARDA, VISITA, ALIMENTOS PARA OS FILHOS DO CASAL e DISPENSA RECÍPROCA DE ALIMENTOS) PELAS
PARTES (conforme petição inicial de fls. 02/04); DECRETANDO, CONSEQUENTEMENTE, O DIVÓRCIO do casal; para, em
seguida, julgar extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC.”.- INT. DR(S). ANTONIA
IVONE BARROS MARTINS
22) 3015-25.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA ARAUJO DA SILVA. “
INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e
extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil.Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor da
causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiaria da assistência judiciaria gratuita’’.”.- INT. DR(S).
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - OAB/BA 16.780
23) 3018-77.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA ARAUJO DA SILVA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos,
e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil.Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor da
causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiaria da assistência judiciaria gratuita’’.”.- INT. DR(S).
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - OAB/BA 16.780
24) 3034-31.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO GE CAPITAL S.A. REQUERENTE.: FRANCISCA LOPES
NASCIMENTO DOS SANTOS. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA DE FL. 116: ‘’HOMOLOGO POR SENTENÇA a transaçao
celebrada a fl. 112, julgando extinto o processo com resolução de merito, nos termos dos artigos 269, III e 329 do
CPC’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR EDUARDO LUIZ BROCK- OAB/SP 91.311,
PROCURADOR MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE - OAB/CE 20.448
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º