TJCE 08/07/2014 - Pág. 339 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 997
339
DE CINCO (05) DIAS, DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 38/39, indicando nome de Depositário e providenciando,
também, que a pessoa a quem esse múnus será confiado compareça à Secretaria de Vara deste Juízo para firmar
compromisso legal, sob pena de revogação da liminar concedida. Juazeiro do Norte, 24 de junho de 2014. (a) LUÍS
SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL - Juiz de Direito Titular da 3ª VARA CÍVEL.”.- INT. DR(S). JOAO CARVALHO QUIXADA
NETO
17) 49443-42.2014.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: B.V FINANCEIRA
S.A C.F.I. “FICA A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, DAR
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 40/41, indicando nome de Depositário e providenciando seu comparecimento a
esta Secretaria de Vara para receber e prestar o compromisso legal do múnus que lhe será confiado, mesmo ato em que
deverá comprovar seu domicílio e idoneidade para o exercício do cargo (CERTIDÕES NEGATIVAS CÍVEIS E CRIMINAIS
DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO JUNTO À RECEITA FEDERAL), sob pena de revogação da liminar
concedida por falta de ambiente apropriado a seu depósito neste JUÍZO. Juazeiro do Norte, 25 de junho de 2014. (a)
LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL - Juiz de Direito Titular da 3ª VARA CÍVEL.”.- INT. DR(S). FERNANDO LUZ PEREIRA
18) 49940-56.2014.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JACIEL LIMA BARBOSA. “FICA A PARTE
AUTORA, POR SEU ADVOGADO, INTIMADA PARA OS FINS DO DESPACHO DE FL. 18, A SEGUIR TRANSCRITO: “
Recebidos hoje. Intime-se parte autora para que, querendo e no prazo de 10 (DEZ) DIAS, emendar a inicial, nela fazendo
constar as razões pelas quais entende ter ocorrido invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico
noticiado nos autos, medida que se faz necessária a fim de se aferir sobre correlação entre pedido e causa de pedir,
requisito indispensável à inicial, sob pena de não recebimento. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 16
de junho de 2014. (a) LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL - Juiz de Direito/3ª VARA CÍVEL”.”.- INT. DR(S). MARCOS
ANTONIO INÁCIO DA SILVA
19) 50027-12.2014.8.06.0112/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: SEVERINO VIEIRA DE LIMA. “FICA A PARTE AUTORA, POR
SEU ADVOGADO, INTIMADA PARA OS FINS DO DESPACHO DE FL. 22, A SEGUIR TRANSCRITO: “Recebidos hoje. Indefiro
benefícios da justiça gratuita, o que faço em razão da natureza da ação e que tem como objeto a aquisição de domínio
de imóveis de considerável valor econômico e cuja presunção, em especial pela falta de informação a esse respeito,
presume-se tenham sido adquiridos pelo autor de forma onerosa, circunstância que o descaracteriza como pessoa
“pobre nos termos da lei”. Necessário também, que a parte autora emende a inicial, nela fazendo constar os requisitos
do ART. 282, DO CPC com a especificação e qualificação de todos os confinantes a fim de que sejam viabilizadas suas
citações, bem como incluindo no polo passivo da demanda a pessoa em nome de quem o LOTEAMENTO PARQUE
PLANALTO III, encontra-se registrado, o que, conforme informações contidas em outros processos que tramitam por
esta Vara, hoje pertence ao Espólio de EDMUNDO MORAIS. Dessa forma, intime-se parte autora para, querendo e no
prazo de 10 (DEZ) DIAS, emendar a inicial e efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de não recebimento
da inicial. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 16 de junho de 2014. (a) LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO
BRINGEL - Juiz de Direito/3ª VARA CÍVEL”.”.- INT. DR(S). JOSE MARTINS FILHO
20) 50294-81.2014.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA DAMIANA NOBRE SILVA. “FICA A
PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, INTIMADA PARA OS FINS DO DESPACHO DE FL. 25, A SEGUIR TRANSCRITO: “
Recebidos hoje. Intime-se parte autora para que, querendo e no prazo de 10 (DEZ) DIAS, emendar a inicial, nela fazendo
constar as razões pelas quais entende ter ocorrido invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico
noticiado nos autos, medida que se faz necessária a fim de se aferir sobre correlação entre pedido e causa de pedir,
requisito indispensável à inicial, sob pena de não recebimento. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 16 de
junho de 2014. (a) LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL - Juiz de Direito/3ª VARA CÍVEL”.”.- INT. DR(S). DIOGO PINHEIRO
PEIXOTO
21) 50295-66.2014.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ROBSON GONSALVES COSTA. “FICA A
PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, INTIMADA PARA OS FINS DO DESPACHO DE FL. 26, A SEGUIR TRANSCRITO: “
Recebidos hoje. Intime-se parte autora para que, querendo e no prazo de 10 (DEZ) DIAS, emendar a inicial, nela fazendo
constar as razões pelas quais entende ter ocorrido invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico
noticiado nos autos, medida que se faz necessária a fim de se aferir sobre correlação entre pedido e causa de pedir,
requisito indispensável à inicial, sob pena de não recebimento. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 16 de
junho de 2014. (a) LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL - Juiz de Direito/3ª VARA CÍVEL”.”.- INT. DR(S). DIOGO PINHEIRO
PEIXOTO
22) 50298-21.2014.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GENIVALDO DA SILVA. “FICA A PARTE
AUTORA, POR SEU ADVOGADO, INTIMADA PARA OS FINS DO DESPACHO DE FL. 21, A SEGUIR TRANSCRITO: “
Recebidos hoje. Intime-se parte autora para que, querendo e no prazo de 10 (DEZ) DIAS, emendar a inicial, nela fazendo
constar as razões pelas quais entende ter ocorrido invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico
noticiado nos autos, medida que se faz necessária a fim de se aferir sobre correlação entre pedido e causa de pedir,
requisito indispensável à inicial, sob pena de não recebimento. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 16 de
junho de 2014. (a) LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL - Juiz de Direito/3ª VARA CÍVEL”.”.- INT. DR(S). DIOGO PINHEIRO
PEIXOTO
23) 50305-13.2014.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOAO SEVERINO DA SILVA. “FICA A
PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, INTIMADA PARA OS FINS DO DESPACHO DE FL. 27, A SEGUIR TRANSCRITO: “
Recebidos hoje. Intime-se parte autora para que, querendo e no prazo de 10 (DEZ) DIAS, emendar a inicial, nela fazendo
constar as razões pelas quais entende ter ocorrido invalidez permanente decorrente do acidente automobilístico
noticiado nos autos, medida que se faz necessária a fim de se aferir sobre correlação entre pedido e causa de pedir,
requisito indispensável à inicial, sob pena de não recebimento. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 16 de
junho de 2014. (a) LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL - Juiz de Direito/3ª VARA CÍVEL”.”.- INT. DR(S). DIOGO PINHEIRO
PEIXOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º