TJCE 14/07/2014 - Pág. 363 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1001
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1)
2707-23.2011.8.06.0127/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: JERFERSSON RODOLPHO RODRIGUES DE OLIVEIRA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA de fl. 50: “ Julgo
procedente a ação, extinguindo o processo com julgamento do merito, nos termos do artigo 269, I’’.”.- INT. DR(S). ANA
MARIA ALBUQUERQUE MACHADO
2) 2857-67.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: FRANCISCO DIONISIO FILHO.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos,
e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil’’. ADVOGADO INTIMADO: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - OAB/BA 16.780.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA , PROCURADOR MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE - OAB/CE 20.448
3) 2858-52.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: FRANCISCO DIONISIO
FILHO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código
de Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LEONARDO NASCIMENTO
GONÇALVES DRUMOND ¿ 62626 - MG, PROCURADOR MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE - OAB/CE 20.448
4) 2859-37.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: ESTEFANIA SAMPAIO DA SILVA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos,
e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
5) 2869-81.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: FRANCISCO PEREIRA
BRAZ. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LOURENÇO GOMES GADELHA DE
MOURA ¿ 21233 ¿ PE
6) 2870-66.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: FRANCISCO PEREIRA
BRAZ. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE
MOURA - 21233 - PE
7) 2871-51.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: FRANCISCO PEREIRA
BRAZ. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LOURENÇO GOMES GADELHA DE
MOURA ¿ 21233 - PE
8) 2873-21.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: FRANCISCO PEREIRA
BRAZ. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LOURENÇO GOMES GADELHA DE
MOURA ¿ 21233 - PE
9) 2879-62.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA PAHE FEITOSA REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e
extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil’’.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , PROCURADOR LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA - 21233 PE
10) 2888-24.2011.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMC S.A.
REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO DIAS. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do
exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º