TJCE 14/07/2014 - Pág. 366 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1001
366
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). IGOR SOUZA DE JESUS , LEONARDO DO NASCIMENTO G. DRUMOND , LOURENÇO
GOMES GADELHA DE MOURA , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
36) 3257-18.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: RAIMUNDO ARAUJO TEIXEIRA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA de fl. 102: Destarte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 267, VIII do CPC.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA ,
PROCURADOR ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ¿ 23255 ¿ PE
37) 3268-47.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS
LOPES DA SILVA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes
os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código
de Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE
MOURA - 21233 - PE
38) 3286-97.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM REQUERENTE.:
MARINA DE ARAUJO SOUZA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto,
julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do
pedido), do Código de Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). EDEMILSON KOJI MOTODA , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA ,
PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE 17.314
39) 3302-22.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: AMERICA VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO.: BANCO GE
CAPITAL S.A.. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes
os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR EDUARDO LUIZ BROCK ¿ 91311 - SP
40) 3330-87.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANASTACIA ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO.: BANCO
BMG. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
¿ 16780 ¿ BA
41) 3331-72.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: DAMIAO RODRIGUES DA SILVA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos,
e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil’’.ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA , PROCURADOR HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE ¿ 23798 ¿ PE
42) 3513-24.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO PERES
PAE. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
43) 3517-61.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇAO
MARTINS. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
44) 3587-78.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA
PINTO ALVES. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes
os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , MANUELA SARMENTO
45)
3588-63.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: RITA DE MELO VALE.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos,
e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR HUGO NEVES DE M. ANDRADE ¿ OAB/PE 23.798
46) 3848-43.2012.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO
REQUERENTE.: RAIMUNDO RIBEIRO FELISMINO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante
do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269,
I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL , PROCURADOR
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/MG 110.394, PROCURADOR IVAN MACEDO DE ANDRADE MOREIRA - OAB/MG
59.382, PROCURADOR WILLIAM BATISTA NESIO - OAB/MG 70.580
47) 3867-49.2012.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: AGEMIRO PEREIRA
DA SILVA REQUERIDO.: BANCO BMG. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA cujo DISPOSITIVO segue adiante: ‘’Diante do exposto,
julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do
pedido), do Código de Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE , LEONARDO PINHEIRO
PIMENTEL
48) 3875-26.2012.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA RIBEIRO
GOMES REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA DE FL.74: “HOMOLOGO POR SENTENÇA a
transação celebrada as fls. 71/72, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos 269, III
e 329 do CPC’’.”.- INT. DR(S). LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL , PROCURADOR CELSO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º