TJCE 22/08/2014 - Pág. 337 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1029
337
SANAR A IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA
107) 6329-42.2014.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: JOSUE PEREIRA LIMA. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD
JUDICIA” NÃO CONSTA A ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO
VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SANAR A IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA
108) 6330-27.2014.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: JOSUE PEREIRA
LIMA. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA A
ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
109) 6331-12.2014.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: JOSUE PEREIRA
LIMA. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA A
ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
110) 6332-94.2014.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: JOSUE PEREIRA
LIMA. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA A
ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
111) 6333-79.2014.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: JOSUE PEREIRA
LIMA. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA A
ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
112)
6623-65.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CELIA
FRUTUOSO DO MONTE. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO
CONSTA A ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
113)
6626-20.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
REQUERIDO.: BANCO GE. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
NÃO CONSTA A ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO
E REGULAR DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR
A IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
114) 6662-62.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: ELIZA SERAFIM
RIBEIRO. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA A
ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
115) 6667-84.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA DA SILVA PAULA REQUERIDO.:
BANCO BMC. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA
A ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
116) 6669-54.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: SANTANA DE
OLIVEIRA CAMPELO. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO
CONSTA A ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
117) 6671-58.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
JOÃO ARAUJO FILHO. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO
CONSTA A ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFIRIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
118) 6674-13.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: JOÃO ARAUJO
FILHO. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA A
ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SANAR A
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