TJCE 25/08/2014 - Pág. 382 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1030
382
ANTUNES ¿ OAB/BA 1141-A / LUIS CARLOS M. LAURENÇO-OAB/BA 16.780
14) 3269-32.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. REQUERENTE.:
FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA SILVA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo
improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido),
do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao
pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade
resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA , PROCURADOR FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ¿ 76696 ¿ MG
15) 3337-79.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: DAMIAO RODRIGUES
DA SILVA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADOS INTIMADOS: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/
MG 110.394; WILLIAM BATISTA NESIO - OAB/MG 70.580; IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA - OAB/MG 59.382;”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - 76696 ¿ MG
16) 3413-06.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: ESTEFANIA SAMPAIO
DA SILVA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: MARCELO DE MELO BRASIL FILHO - OAB/
CE 7.982;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ¿ 76696
¿ MG
17) 3460-43.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO FELIX SOBRINHO REQUERIDO.: BANCO BMG.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil. Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ¿ OAB/PE 23.255;”.INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO
18) 3462-13.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO FELIX SOBRINHO REQUERIDO.: BANCO BMG.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil. Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ¿ OAB/PE 23.255;”.INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO
19) 3552-21.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO ¿ OAB/PE 23.255
20) 3567-87.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: JOSE BENTO
SOBRINHO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADOS INTIMADOS: LEONARDO N. GONÇALVES DRUMOND
- OAB/MG 62.626;IGOR SOUZA DE JESUS - OAB/BA 23302;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
21) 3584-26.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: JOSE ANTONIO ALVES PEREIRA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO ¿ OAB/PE 23.255
22)
3636-85.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: RAIMUNDO RIBEIRO FELISMINO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto,
julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do
pedido), do Código de Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). CELSO DAVID ANTUNES , LEONARDO PINHEIRO PIMENTEL , LUIS
CARLOS LAURENÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º