TJCE 25/08/2014 - Pág. 384 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1030
384
Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR
CAIO CESAR V. ROCHA - OAB-CE 15.095 / WILSON SALES BELCHIOR - OAB-CE 17.314
3) 3009-18.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A. REQUERENTE.: MARIA
JOSE LIMA DOS SANTOS. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os
pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código
de Processo Civil.Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento
de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta
suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA , PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE 17.314
4) 3015-59.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: DIVA ADELIA RAMOS.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/MG 110.394; WILLIAM
BATISTA NESIO - OAB/MG 70.580; IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA - OAB/MG 59.382;”.- INT. DR(S). LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ¿ 76696 ¿ MG
5) 3039-53.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES TORRES.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255;”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR HUGO NEVES DE M. ANDRADE ¿ OAB/PE 23.798
6) 3082-24.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO.: BANCO
BMG. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO ¿ 16780 ¿ BA
7) 3140-56.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUZA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do
exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I
(rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a
causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO
INTIMADO: WILSON SALES BELCHIOR-OAB/CE 17.314;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
8) 3174-31.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
REQUERENTE.: JOSE ASSIS DE SOUSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo
improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido),
do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao
pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade
resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: WILSON SALES
BELCHIOR - OAB/CE 17.314;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
9) 3176-98.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.:
TEREZINHA CORREIA DO NASCIMENTO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo
improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido),
do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao
pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade
resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: IVAN MERCEDO
DE ANDRADE MOREIRA - OAB/MG 59.382;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR CELSO
HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/MG 110.394
10) 3177-83.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.:
TEREZINHA CORREIA DO NASCIMENTO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo
improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido),
do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao
pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade
resta suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: IVAN MERCEDO
DE ANDRADE MOREIRA - OAB/MG 59.382; WILLIAM BATISTA NESIO - OAB/MG 70.580;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA , PROCURADOR PAULO EUGENIO OSWALDO SANTIAGO - OAB/MG 41.981/CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS - OAB/MG 110.394
11)
3191-67.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º