TJCE 25/08/2014 - Pág. 386 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1030
386
assistência judiciária gratuita’’.”.- INT. DR(S). LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
21)
607-66.2009.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG S/A REQUERENTE.: GONÇALO COSTA
NASCIMENTO .”INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e
extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil’’.ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -OAB/PE 23.255;”- INT. DR(S). PROCURADOR
ERMESSON MARQUES COELHO - 19.823 - CE, PROCURADOR HUGO NEVES DE M. ANFRADE - OAB/CE 26.683-A,
PROCURADOR LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA - 27.364 - PE.
Juiz(a) Titular : SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO MARCOS SOUSA CAVALCANTE
EXPEDIENTE nº 152/2014 em: Vinte e dois (22) de Agosto de 2014
OAB
CE/13500
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CE/3
CE/14458
CE/14458
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CE/24247
CE/14458
Seq.
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OAB
CE/3
CE/14458
CE/14458
/
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CE/3
CE/13500
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Seq.
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3
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6
7
1) 2884-84.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA PAHE FEITOSA REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
S.A.. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser
a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE
17314;”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , PROCURADOR TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO - 14694
- CE
2) 3022-17.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: LUIS CARLOS LAURENÇO - OAB/BA 16.780;”.- INT. DR(S). LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA
3) 3035-79.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA SOUSA ABREU REQUERIDO.: BANCO BMG.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária
da assistência judiciária gratuita’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR CELSO DAVID
ANTUNES ¿ OAB/BA 1141-A / LUIS CARLOS M. LAURENÇO-OAB/BA 16.780
4) 3037-83.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES
TORRES. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo
o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADOS INTIMADOS: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS - OAB/
MG 110.394; PAULO EUGENIO O. SANTIAGO -OAB/MG 41.981;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
5) 3247-37.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES TORRES.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e extingo o processo
com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor
da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita’’.ADVOGADO INTIMADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255;”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR HUGO NEVES DE M. ANDRADE ¿ OAB/PE 23.798
6)
3461-28.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO FELIX SOBRINHO REQUERIDO.: BANCO
BONSUCESSO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO: ‘’Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e
extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil.Sem condenação em custas, dada a gratuidade judiciária deferida. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% do valor a causa, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser a
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita’’. ADVOGADA INTIMADA: MANUELA SARMENTO - OAB/BA 18.454;”.Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º