TJCE 28/08/2014 - Pág. 250 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014
CE/8721
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1033
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3063-75.2012.8.06.0129/0">3063-75.2012.8.06.0129/0 - Tombo: 1302012 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: LUIZA MARIA NEVES
FREITAS .”Intimação da sentença de fls. 38/39, assim transcrita em sua integralidade: “SENTENÇAProcesso nº:
3063-75.2012.8.06.0129Natureza: Alvará JudicialRequerentes: Luiza Maria Neves Freitas.I ¿ RELATÓRIOVistos
e etc,Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por Luiza Maria Neves Freitas, cônjuge e autorizada pelos
demais herdeiros necessários do de cujus José Weliton Freitas, com o fito de sacar os numerários junto ao Banco
do Brasil S.A. relativos à firma empresarial de titularidade do autor da herança.Juntou-se documentos (fls. 05/13).O
Parquet requisitou diligências, as quais foram deferidas.A autora, em petição, juntou os documentos pertinentes
ao aclareamento da titularidade da conta em questão (fls. 20/25).Oficiado o Banco do Brasil S.A., este respondeu
positivamente quanto a existência dos referidos numerários.A autora, autorizada pelos outros herdeiros necessários
manifestou-se pela expedição do competente alvará para sacar o numerário em epígrafe.Relatei em essência. Decido.
II ¿ FUNDAMENTAÇÃONo caso em tela, compulsando o conjunto documental acostado aos autos, torna-se cristalino
a titularidade da conta e seus valores pertencentes ao de cujus, bem como a condição de herdeiros da autora e seus
filhos.Em virtude de haver expressa autorização para a autora proceder o saque das cotas do demais herdeiros, há de
ser deferida autorização para tanto.Com fulcro nos ditames da Lei 6.858/80, conclui-se pela expedição do competente
alvará. III - DISPOSITIVOAnte ao exposto, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, procedente
a causa com resolução de mérito, acolhendo o pedido dos autores, nos termos do art. 269, I do CPC.Sem custas haja
vista a gratuidade da justiça.Expeça-se Alvará Judicial em nome da autora, autorizando-a a levantar os valores referidos
na fls. 34.Cumprido o que for necessário, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Morrinhos, 28 de
julho de 2014.Fernando de Souza VicenteJuiz Auxiliar, Respondendo””- INT. DR(S). GERALDO NERY DANTAS .
COMARCA DE MUCAMBO - VARA UNICA DA COMARCA DE MUCAMBO
Juiz(a) Titular : TIAGO DIAS DA SILVA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 776/2014 em: Vinte e sete (27) de Agosto de 2014
OAB
CE/2799
Seq.
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1) 2566-87.2014.8.06.0130/0 - Tombo: 402014 - CARTA DE ORDEM PARTE DA CARTA.: WILEBALDO MELO AGUIAR
.”Intime-se para comparecer a audiência de interrogatório designada para o dia 02 de setembro de 2014 às 13:00 horas,
no Fórum de Mucambo.”- INT. DR(S). SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA .
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. “Justiça Gratuita”. Processo n.º 2102-63.2014.8.06.0130 (05/14). O Doutor
TIAGO DIAS DA SILVA, MM. Juiz Substituto Titular desta Comarca de Mucambo, Estado do Ceará, por nomeação legal e no uso
de suas atribuições, etc. FAZ SABER que perante este Juízo e expediente desta Secretaria, tramita uma AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO, registrada sob o número acima indicado, tendo como requerente Francisca Lima de Araújo Oliveira, brasileira,
casada, funcionária pública, residente no Sítio Chapada, s/n, Mucambo-Ce e acionado FRANCISCO DO VALE DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, natural de São Benedito/CE, filho de Igino Vale de Oliveira e Maria da Lapa de Oliveira. E como consta dos
autos que o acionado acima nominada encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, FICA o mesmo CITADO, de todo
o teor da presente ação, ficando advertido de que poderá apresentar contestação ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. CUMPRA-SE. Dá-se a gratuidade da justiça, conforme despacho do MM. Juiz Substituto Titular, Dr. Tiago Dias
da Silva, às fls. 13 dos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mucambo, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de maio do ano dois mil e quatorze (2014). Eu, Jane Maria Parente Aguiar, Técnica Judiciário o digitei. E eu, Fábio
Ferreira de Aguiar, Diretor de Secretaria o subscrevi. Tiago Dias da Silva. Juiz Substituto Titular.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL - PRAZO: 10 DIAS. Processo nº 1770-04.2011.8.06.0130/0. O Doutor
TIAGO DIAS DA SILVA, MM. Juiz Substituto Titular desta Comarca de Mucambo, Estado do Ceará, por nomeação legal e no
uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, com prazo de 10 (dez) dias virem, ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e Secretaria, se processam os termos de uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL registrada
sob o número acima mencionado, em que é adolescente infrator MARCELO SOUSA CAMPOS SILVA. E, como consta dos
autos que o adolescente infrator MARCELO SOUSA CAMPOS SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 15/04/1996,
filho de Francisco Campos Silva e Raimunda do Nascimento de Sousa, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
fica o mesmo, bem como seus genitores acima nominados, através deste, INTIMADOS do teor da parte final da respeitável
sentença exarada às fls. 199/200, a qual passo a transcrever: “ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ADOLESCENTE MARCELO SOUSA CAMPOS SILVA
POR TER O MESMO CUMPRIDO, INTEGRALMENTE, A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIMEM-SE. APÓS O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. EXPEDIENTES
NECESSÁRIOS. MUCAMBO/CE, 07 DE NOVEMBRO DE 2013. TIAGO DIAS DA SILVA. JUIZ SUBSTITUTO TITULAR. CUMPRASE. Dá-se a gratuidade da justiça, por força da natureza penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mucambo, Estado
do Ceará, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, Jane Maria Parente Aguiar, Técnica
Judiciário o digitei. E eu, Fábio Ferreira de Aguiar, Diretor de Secretaria o subscrevi. TIAGO DIAS DA SILVA. Juiz Substituto
Titular.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. Processo n.º 2223-28.2013.8.06.0130 (67/13). O Doutor TIAGO DIAS DA
SILVA, MM. Juiz Substituto Titular desta Comarca de Mucambo, Estado do Ceará, por nomeação legal e no uso de suas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º