TJCE 01/09/2014 - Pág. 292 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1035
292
prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO
39) 39347-36.2012.8.06.0112/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: MATEUS VELOSO DE MENEZES
EXEQUENTE.: VALQUIRIA VELOSO RODRIGUES DE MENEZES. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do
Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos
autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). ANAMARINA MIRANDA PARENTE LEOCADIO
40) 41043-10.2012.8.06.0112/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: MARIA DALVA DA SILVA CRUZ REQUERIDO.:
UBIRATAN GOUVEIA DA CRUZ. “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da
Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24
horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA
41)
41916-10.2012.8.06.0112/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: JOSE DEMONTIEZ SILVA DE ASSIS
REQUERENTE.: JOSEFA DA CONCEIÇAO CAVALCANTESILVA. “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do
Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos
autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). JOSE DE AMELIA DUARTE PEREIRA FILHO
42) 41942-08.2012.8.06.0112/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: CICERO ISAAC FERREIRA PEREIRA
EXECUTADO.: FRANCISCO VALDOMIRO PEREIRA REPR. LEGAL.: LUIZA FERREIRA DA SILVA. “Considerando o disposto
no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para
efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). LUIS VALTERLE
SILVA
43) 43260-89.2013.8.06.0112/0 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE.: JOAO HERBERT DE OLIVEIRA.
“Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará,
INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.INT. DR(S). VANDIR MENEZES LIMA
44) 43346-94.2012.8.06.0112/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ELIEZIO CRISPIM PAULO
DOS SANTOS REQUERIDO.: ELIZEU PAULO DOS SANTOS REPR. LEGAL.: MARIA ALZENIR CRISPIM DOS SANTOS. “
Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará,
INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.INT. DR(S). LUCIANO ALVES DANIEL
45) 4396-60.2005.8.06.0112/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO EDGAR DE ALMEIDA ESPÓLIO.: MARIA DO
SOCORRO SISNANDO ARAUJO DE ALMEIDA. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007
da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24
horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). MARCELINO OLIVEIRA SANTOS
46)
44815-44.2013.8.06.0112/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: JOSE RAIMUNDO FERREIRA
REQUERENTE.: MARIA RAIMUNDA FERREIRA. “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007
da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24
horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). VANDIR MENEZES LIMA
47) 455-34.2007.8.06.0112/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: MARIA JONELIA CALDAS SILVA ESPÓLIO.: VALMIR
RODRIGUES DA SILVA. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria
Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as
penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). ADERSON FEITOSA FERRO TERCEIRO
48) 46133-62.2013.8.06.0112/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: ANTONIO BARBOSA MENDONÇA REPR.
LEGAL.: LUCIA SERAFIM DE SOUSA EXEQUENTE.: MARIA EDUARDA DE SOUSA MENDONÇA. “ Considerando o disposto
no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria
para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). MARILENE
GONCALVES DE ALENCAR
49) 476452-47.2000.8.06.0000/0 - Nº Antigo: 199707185700 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.:
HELENA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERENTE.: MARIA IRIS LIMA. “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do
Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos
autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). JOAO HONORATO NETO
50) 48108-85.2014.8.06.0112/0 - ARROLAMENTO DE BENS REQUERIDO.: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES DA COSTA
REQUERENTE.: MARIO JOSE DA COSTA. “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da
Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24
horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). JOÃO HONORATO NETO
51) 48308-92.2014.8.06.0112/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: AFONSO DA SILVA SOBREIRA REQUERENTE.: FAZENDA
PUBLICA ESTADUAL. “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral
do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do
art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). MARIA CELIA DE SOUZA SILVA ARAUJO
52) 825-81.2005.8.06.0112/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ALESSANDRA ROFINO BEIRIZ REQUERIDO.:
DOMINGOS SILVA BEIRIZ. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria
Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as
penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). MICAEL FRANÇOIS GONÇALVES CARDOSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º