TJCE 03/09/2014 - Pág. 1227 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Setembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1037
1227
PROCESSO JUIZADO ESPECIAL CRIME - Nº 540-98.2012.8.06.0191 – TOMBO Nº 169/13 – AUTOR DO FATO: ANTONIO
LUÍZ DA SILVA - VITIMA: A SOCIEDADE.
SENTENÇA COM MÉRITO: (...) Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANTONIO LUÍZ DA SILVA,
qualificado nos autos, haja vista que cumpriu integralmente a pena pecuniária que lhe fora exposta. P. R. I. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 08.08
de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto. INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº
23.284).
PROCESSO JUIZADO ESPECIAL CRIME - Nº 14-97.2013.8.06.0191 – TOMBO Nº 176/13 – AUTOR DO FATO: CLÉSIA
CLAÚDIA BEZERRA DO CARMO - VITIMA: A SOCIEDADE.
SENTENÇA COM MÉRITO: (...) Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA A CLÉSIA CLAÚDIA BEZERRA DO CARMO,
qualificado nos autos, haja vista que cumpriu integralmente a pena pecuniária que lhe fora exposta. P. R. I. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 08.08
de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto. INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº
23.284).
PROCESSO JUIZADO ESPECIAL CRIME - Nº 15-82.2013.8.06.0191 – TOMBO Nº 177/13 – AUTOR DO FATO: MARIA
APARECIDA DA SILVA - VITIMA: A SOCIEDADE.
SENTENÇA COM MÉRITO: (...) Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARIA APARECIDA DA
SILVA, qualificado nos autos, haja vista que cumpriu integralmente a pena pecuniária que lhe fora exposta. P. R. I. Após o
trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/
CE, 08.08 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto. INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA
(OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO Nº 160-75.2012.8.06.0191 – TOMBO Nº 163/09 – AÇÃO PENAL (ART. 121, § 2º II E IV, DO CPB) – AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO – ACUSADO: ANTÔNIO GREICIANO MOREIRA.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s), na qualidade de advogado(s) do acusado, para, comparecer(em) ao FÓRUM DR.
DOLOR UCHÔA BARREIRA, SITO NA AV. PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE/CE,
DIA 25 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 09H, para audiência de instrução, designada nos autos da ação em epígrafe. INT. DR(S).
HERMANO FRANCISCO DE QUEIROZ LIMEIRA (OAB/CE Nº 9.020).
PROCESSO CÍVEL Nº 510.63.2012.8.06.0191 – TOMBO Nº 912/12 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: ELIVALDO
ALVES DA SILVA - REQUERIDO: NOÉ VIEIRA DA SILVA.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) HOMOLOGO por sentença, a fim de que surtam seus juridicos e legais
efeitos, o acordo firmado entre as partes (petição de fls. 02/08 e 14), fixando a pensão alimentícia no percentual de 19,5% do
salário mínimo, e em consequência, extinga a presente ação. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivemse estes autos, observadas as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 11.07 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO
BARBOSA. Juiz Substituto. INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 18-03.2014.8.06.0191 – TOMBO Nº 1.040/14 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: ANTONIA
MYRELLE BEZERRA LIMA, menor impúbre, representada por sua genitora, JULIANA GONÇALVES BEZERRA - REQUERIDO:
AMARO VIEIRA DE LIMA.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) HOMOLOGO por sentença, a fim de que surtam seus juridicos e legais
efeitos, o acordo firmado entre as partes constante às fls. 28/29, e em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, III, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas
as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 08.08 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 20-70.2014.8.06.0191 – TOMBO Nº 1.039/14 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: FRANCISCO
GERBESON SANTIAGO LIRA, menor impúbre, representada por sua genitora, MARIA GERDILANIA SANTIAGO - REQUERIDO:
FRANCISCO JOSINEUDO LIRA.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) HOMOLOGO por sentença, a fim de que surtam seus juridicos e legais
efeitos, o acordo firmado entre as partes constante às fls. 19/20, e em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, III, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas
as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 08.08 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 527-02.2012.8.06.0191 – TOMBO Nº 927/12 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – REQUERENTE: JOAQUIM
PACÍFICO DE LIMA - INTERDITANDO: MARIA AUGUSTA DE LIMA.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) diante do que foi exposto acima e a luz dos demais princípio e regras
atinentes à espécie, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. P. R. I. Após o trânsito
em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 08.08
de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto. INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº
23.284).
COMARCA DE GRANJA - 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROC. 5869-33.2012.8.06.0081. Autor. SHEILA MARIA DA SILVA. Promovido:
ANTONIO JOÃO MORAIS BEVILÁQUA. Ao Dr. NEWTON BEVILÁQUA DIAS JÚNIOR OAB/CE 9867. Fica V. Exa. Intimado
da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “Destarte, considerando que a postulante manifestou desinteresse no
prosseguimento do feito, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, a fim de que, consoante o artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino, por conseguinte, a extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º