TJCE 20/10/2014 - Pág. 351 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1070
351
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 30, e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
9) 1853-85.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: RAIMUNDO GOMES DA SILVA. “DESPACHO DE FLS. 85: “(...) R.H. Tendo em vista a impossibilidade de
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 30, e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
10) 1854-70.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: RAIMUNDO GOMES DA SILVA. “DESPACHO DE FLS. 79: “(...) R.H. Tendo em vista a impossibilidade de
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 29, e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JULIO LIRA
SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
11) 1855-55.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: RAIMUNDO GOMES DA SILVA. “DESPACHO DE FLS. 81: “(...) R.H. Tendo em vista a impossibilidade de
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 30, e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
12) 1856-40.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: RAIMUNDO GOMES DA SILVA. “DESPACHO DE FLS. 84: “(...) R.H. Tendo em vista a impossibilidade de
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 30, e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
13) 1883-23.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: RAIMUNDA SOARES DE LIMA. “DESPACHO DE FLS. 88: “(...) R.H. Tendo em vista a impossibilidade de
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 32, e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
14) 1884-08.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: RAIMUNDA SOARES DE LIMA. “DESPACHO DE FLS. 88: “(...) R.H. Tendo em vista a impossibilidade de
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 32, e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
15) 1885-90.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: RAIMUNDA SOARES DE LIMA. “DESPACHO DE FLS. 77: “(...) R.H. Tendo em vista a impossibilidade de
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 32, e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
16) 1895-37.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
REQUERENTE.: RAIMUNDA SOARES DE LIMA. “DESPACHO DE FLS. 89: “(...) R.H. Tendo em vista a impossibilidade de
acordo, conforme se denota do Termo de Audiência de fls. 32 e ainda levando-se em consideração de que não há mais
provas a serem produzidas no presente feito, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I
do CPC. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, nova conclusão. Expedientes necessários. Palmácia, 16/10/14.
Maria Tereza Farias Frota. Juíza de Direito Respondendo. Portaria nº 1952/2014 - TJ/CE.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA
VALE SAMPAIO , JULIO LIRA SIQUEIRA , WILSON SALES BELCHIOR
17) 2094-59.2014.8.06.0139/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE PACOTI REQUERENTE.:
PEDRO FLORIANO DA SILVA. “DESPACHO DE FLS. 143: “(...) R.H. Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito da Decisão de
fls. 130v/133, que manteve a sentença proferida pelo Juízo a quo, conforme certidões de fls. 137 e 137 verso, intime-se
a parte promovente para requerer o que achar de direito, no prazo do art. 745-J, §5º do CPC. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º