TJCE 22/10/2014 - Pág. 302 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1072
302
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
33) 11489-42.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: JANE ELIDA COSTA SILVA IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
34)
11492-94.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: EDWIGES SIDONIO DE MELO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Despacho: Em que pese o teor da norma contida no art. 10, da Lei 12.016/2009,
determino a intimação do Impetrante, por seu Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial no sentido de
regularizar a representação jurídica em juízo, sob pena de extinção.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO ,
FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
35) 11497-19.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCA EDILMA ALMEIDA OLIVEIRA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
36) 11499-86.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA IOLENE PONTES IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
37) 11501-56.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: JOAO PAULO DE OLIVEIRA IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
38) 11502-41.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
GOMES IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em
periculum in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto,
desnecessário adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S).
BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
39) 11545-75.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA DOS NAVEGANTES GOMES VERAS
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
40) 11547-45.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
OZIANA SANTOS DE ARAUJO. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
41)
11548-30.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO AIRTON MARQUES
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
42) 11550-97.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARISE BRITO
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto,
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S).
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
DO REGO IMPETRADO.:
periculum in mora que
desnecessário adentrar
BRUNO HENRIQUE VAZ
43)
11552-67.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: LUCIANO FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto , INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
44)
11557-89.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA HELENA LIMA PEREIRA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
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