TJCE 24/10/2014 - Pág. 954 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1074
954
31) 11509-33.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
VALMEDES BANDEIRA DE SOUSA. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora
que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto , INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
32) 11540-53.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: JOSE NONATO DOS SANTOS JUNIOR
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
33) 11543-08.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANTONIO SOARES CARVALHO ROCHA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
34)
11544-90.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANTONIO LINDEMBERGUE FROTA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
35) 11549-15.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
VALDERLENE FAUSTINO DA SILVA. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora
que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
36) 11551-82.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ITALO DE SOUSA GOMES IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto , INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
37) 11553-52.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANTONIA HORACIA DA SILVA IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
38) 11560-44.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANAYNE DA CUNHA SOARES IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “ Despacho: Em que pese o teor da norma contida no art. 10, da Lei 12.016/2009, determino a
intimação do Impetrante, por seu Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial no sentido de regularizar
a representação jurídica em juízo, sob pena de extinção.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO
AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
39) 11562-14.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA EDNA ROCHA CARNEIRO DOS
SANTOS IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em
periculum in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto,
desnecessário adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S).
BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
40) 11567-36.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANGELICA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
41) 11569-06.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANA MARIA BERNARDINO DOS SANTOS
CASTRO IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em
periculum in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto,
desnecessário adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S).
BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
42) 11571-73.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FABIANA FERREIRA MACIEL IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
43) 11574-28.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ALEX BARROS DA SILVA IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
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