TJCE 30/10/2014 - Pág. 600 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1077
600
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
6) 11131-77.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO WAGNER LOURENCO DA
SILVA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum
in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
7) 11133-47.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
SILVIO SEVERINO DE BRITO. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
8) 11135-17.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARCELA DE ARRUDA BITENCOURT
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
9) 11137-84.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
RAYNNE EVELLY RODRIGUES DOS SANTOS. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum
in mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
10) 11139-54.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: LUIZ MAGNO DE CASTRO LINO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
11)
11146-46.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: DANILO ROCHA NASCIMENTO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
12) 11152-53.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
VANIA MARIA PEREIRA RODRIGUES. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora
que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
13) 11154-23.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
14) 11156-90.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ERICA MORGANA CRUZ LEMOS
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
15) 11481-65.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARCELO DIAS BEZERRA IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
16) 11482-50.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
17) 11483-35.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
ROBSON DE SOUSA FERREIRA. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º