TJCE 30/10/2014 - Pág. 601 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1077
601
18) 11490-27.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCIDALVA PERERIA DA COSTA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
19) 11493-79.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ELIZABETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
20) 11494-64.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: CAETANO ARRUDA PRADO IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
21) 11498-04.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCISCO YAGO PEREIRA MOREIRA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
22)
11500-71.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: CARLOS AIRTON DE OLIVEIRA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
23) 11503-26.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: HOGELI DOURADO VASCONCELOS
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
24) 11505-93.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
TEREZINHA TELES DA SILVA. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
25) 11506-78.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARCOS JOSE DE MENEZES SILVA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
26) 11507-63.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: EDSON RODRIGUES PINTO IMPETRADO.:
MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in mora que
propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário adentrar
no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
27) 11541-38.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
28) 11542-23.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA ARACY ARAUJO DE SOUSA
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
29) 11546-60.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ALANE DE SOUSA NASCIMENTO
IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM. “Intimação de decisão: (...) Desta forma, não há que se falar em periculum in
mora que propicie ao(à) Impetrante, neste momento, a concessão da medida liminar, sendo, portanto, desnecessário
adentrar no requisito do fumus boni juris. Isto posto, INDEFIRO, a liminar requestada.”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE
VAZ CARVALHO , FRANCISCO AUGUSTO CABRAL MONTE COELHO JUNIOR
30) 11555-22.2014.8.06.0053/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: MUNICIPIO DE CAMOCIM IMPETRANTE.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º