TJCE 30/10/2014 - Pág. 756 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1077
756
prazo de 5 dias’’.”.- INT. DR(S). PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOR
11) 3441-37.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO FELIX SOBRINHO REQUERIDO.: BANCO BMG.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA DE FL. 105: ‘’Tendo em vista a existencia de acordo firmado entre as partes, em plena
harmonia com o ordenamento jurídico pátrio, homologo por sentença a transação celebrada as fls. 111/112, julgando
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos 269, III e 329 do CPC’’.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES
DE MORAES ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , PROCURADOR ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/
PE 23255
12) 3442-22.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO FELIX SOBRINHO REQUERIDO.: BANCO BMG.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA DE FL. 96: ‘’Tendo em vista a existencia de acordo firmado entre as partes, em plena
harmonia com o ordenamento jurídico pátrio, homologo por sentença a transação celebrada as fls. 111/112, julgando
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos 269, III e 329 do CPC’’.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES
DE MORAES ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , PROCURADOR ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/
PE 23255
13) 3572-12.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA VIEIRA DE SOUSA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA DE FL. 85: ‘’Tendo em vista a existencia de acordo firmado entre as partes, em plena
harmonia com o ordenamento jurídico pátrio, homologo por sentença a transação celebrada as fls. 111/112, julgando
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos 269, III e 329 do CPC’’.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES
DE MORAES ANDRADE , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ¿
OAB/PE 23.255
14) 4016-11.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JOSE ARAUJO SOUTO REQUERENTE.:
MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO para especificar eventuais provas que pretenda produzir, no prazo
de 10(dez) dias.”.- INT. DR(S). PROCURADOR ESIO RIOS LOUSADA NETO - OAB/CE 18190, RAIMUNDO AUGUSTO
FERNANDES NETO
15) 628-13.2007.8.06.0127/0 - EMBARGOS EMBARGADO.: MARCELO ARRUDA BEZERRA E OUTRO EMBARGANTE.:
MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA .”INTIMAÇAO DO DESCISAO DE FL. 57: DECISÃOHomologo o cálculo de fls.
40 (R$ 952,93; a ser dividido em partes iguais aos beneficiados), valor em 31/08/2010, devendo contar desta dada a
correção monetária pelo INPC-IBGE e juros moratórios de 6% ao ano até o efetivo pagamento, tudo em conformidade
com a legislação regulamentadora vigente (Lei do Município de Monsenhor Tabosa/CE n° 296 de 07 de junho de 2010,
RESOLUÇÃO N° 115/2010 do CNJ, RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ/CE N° 10/2011, 12/2013 e 13/2013).
Intime-se, para os efeitos da compensação prevista nos §§9° e 10 do art. 100 da Constituição Federal, o órgão de
representação judicial da entidade executada para que informe, em 30 dias, a existência de débitos que preencham as
condições estabelecidas no § 9° em nome dos beneficiados (MARCELO DE ARRUDA BEZERRA E ANTÔNIO GUILHEME
RODRIGUES OLIVEIRA, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.Caso haja resposta de
pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 dias.
Intime-se o Município e o Exequente sobre o teor da presente decisão.”- INT. DR(S). PROCURADOR MARCELO DE
ARRUDA BEZERRA - OAB/CE 8080.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Natureza Cível
JUSTIÇA GRATUITA
O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, Juiz Substituto desta Comarca de Monsenhor
Tabosa - Ceará, por nomeação legal etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o requerimento formulado,
foi decretada por este Juízo a seguinte interdição:
Processo nº: 62-59.2010.8.06.0127
Interditado(a): MARIA VILANI FERREIRA DA SILVA
Curador:(a) MARIA DA CONSOLAÇÃO NASCIMENTO SILVA
Motivo: (F 72-1)
Data da sentença: 16 de SETEMBRO de 2014.
E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o edital, que será publicado junto ao Diário da Justiça do
Estado do Ceará e afixado no lugar público de costume, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184,
do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Monsenhor Tabosa/CE, aos 20 (vinte) dias do mês
de OUTUBRO do ano 2014 (dois mil e quatorze). Eu, ______, Fco Marcos Sousa cavalcante, Diretor de Secretaria, o digitei, o
conferi e dou fé.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana
JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Natureza Cível
JUSTIÇA GRATUITA
O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, Juiz Substituto desta Comarca de Monsenhor
Tabosa - Ceará, por nomeação legal etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, tendo em vista o requerimento formulado,
foi decretada por este Juízo a seguinte interdição:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º