TJCE 14/11/2014 - Pág. 517 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1088
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10) 4985-33.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: MARILENE ALMEIDA DA SILVA. “ Despacho: Em razão da agenda do
Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de audiência
de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 14:15hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de novembro
de 2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). ALBERTO
CARLOS VERAS FILHO , FERNANDO FRANCO JUNIOR , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
11) 4986-18.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA GEANE
FERREIRA BRAGA ARAUJO REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ). “ Despacho: Em razão
da agenda do Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação
de audiência de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 11:30hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de
novembro de 2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S).
ALBERTO CARLOS VERAS FILHO , FERNANDO FRANCO JUNIOR , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
12) 4987-03.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: JOSE RAIMUNDO SILVA JUNIOR. “ Despacho: Em razão da agenda do
Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de audiência de
réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 11:15hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de novembro de
2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). JADER MATOS
CAVALCANTE FILHO
13) 4988-85.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: FRANCISCO DE ASSIS CASTRO FERREIRA. “ Despacho: Em razão da
agenda do Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de
audiência de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 11:00hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de
novembro de 2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S).
JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
14) 4989-70.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: FRANCISCO GONÇALVES FILHO. “ Despacho: Em razão da agenda
do Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de audiência
de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 10:45hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de novembro de
2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). JADER MATOS
CAVALCANTE FILHO
15) 4990-55.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: BAUBINA CASTRO
SILVA ALMEIDA REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ). “ Despacho: Em razão da agenda
do Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de audiência
de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 10:30hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de novembro de
2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). JADER MATOS
CAVALCANTE FILHO
16) 4991-40.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: JOAO RODRIGUES FERREIRA. “ Despacho: Em razão da agenda do
Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de audiência
de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 10:15hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de novembro
de 2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). ALBERTO
CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
17) 4992-25.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: JOSE RODRIGUES FERREIRA. “ Despacho: Em razão da agenda do
Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de audiência
de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 10:00hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de novembro
de 2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). ALBERTO
CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
18) 4993-10.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAGECE ( COMPANHIA
DE AGUA E ESGOTO DO CEARA ) REQUERENTE.: JOAO RODRIGUES DE MESQUITA. “ Despacho: Em razão da agenda
do Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de audiência
de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 09:30hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de novembro
de 2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S). ALBERTO
CARLOS VERAS FILHO , JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
19) 5027-82.2014.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: CIRIA MARIA SALES
ANDRADE SOUSA REQUERIDO.: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE. “Despacho: Em razão da
agenda do Promotor de Justiça em respondência na Comarca de Uruburetama, com a necessidade de remarcação de
audiência de réus presos, redesigno a presente audiência para 19/11/14, às 09:45hs. Publique-se. Uruburetama, 5 de
novembro de 2014. Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama.”.- INT. DR(S).
JADER MATOS CAVALCANTE FILHO
20) 5105-76.2014.8.06.0178/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: FERNANDO FRANCO JÚNIOR EMBARGANTE.:
O ESTADO DO CEARA. “ Sentença: Dispositivo final: Ante o exposto, com fundamento no art. 739, III do CPC, REJEITO
LIMINARMENTE os embargos e determino o prosseguimento da execução. O embargante é isento de custas. Deixo de
condenar o embargante nos honorários de sucumbência, eis que não houve contraditório. Sem recurso voluntário,
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