TJCE 17/11/2014 - Pág. 63 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1089
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de seu cumprimento, nos termos do voto do relator”. Participou do aludido julgamento a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins,
tendo em vista a ausência, ocasional, do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
67–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0005249-41.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Apelados: José Ireneldo dos Santos, denunciado como José Iranilson dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos e em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
conheceu parcialmente do apelo ministerial, dando-lhe provimento, nos termos do voto do relator”. Participou do aludido
julgamento a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, tendo em vista o impedimento legal do Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
68–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0031726-85.2010.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Francisco Alex Melo Silva.
Apelada: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”.
69–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0031984-14.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: José Ailton Correia de Castro Filho.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, nﻡo conheceu da preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, também por
votaçﻡo unânime e consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento,
nos termos do voto do relator”.
70–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0046081-19.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
relator”.
71–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000110-69.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Recorrente: José Venâncio da Silva.
Recorrido: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
72–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0000248-36.2014.8.06.0000 DE CRATO.
Recorrente: Expedido Domingos Gonçalves.
Recorrido: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do recurso,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
73–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛000191-10.2007.8.06.0082 DE GROAﺡRAS.
Apelante: Jorge Luﻱs Mateus do Nascimento.
Apelada: A Justiça Pْ blica.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofﻱcio, a extinçﻡo da punibilidade do réu, ante a ocorrência da
prescriçﻡo intercorrente, ficando prejudicada a anﻝlise das razُes recursais, nos termos do voto do relator”.
74–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0001197-71.2005.8.06.0163 DE SﺃO BENEDITO.
Apelante: Francisco de Lima Costa.
Apelada: A Justiça Pْ blica.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofﻱcio, a extinçﻡo da punibilidade do réu, ante o reconhecimento
da prescriçﻡo intercorrente, ficando prejudicada a anﻝlise das razُ e s recursais, nos termos do voto do relator”.
75–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0001125-30.2005.8.06.0084 DE GUARACIABA DO NORTE.
Apelante: Joﻡo Bosco Pereira de Sousa.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, declarou, de ofﻱcio, a extinçﻡo da punibilidade do réu, ante o reconhecimento
da prescriçﻡo retroativa, ficando prejudicada a anﻝlise das razُ es recursais, nos termos do voto do relator”.
76–APELAﺃﺍO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0009111-53.2012.8.06.0128 DE MOARADA NOVA.
Apelante: Rafael Paixﻡo de Lima.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbَ .
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe provimento, nos termos do voto do relator”.
77–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, N ؛0802988-65.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Recorrente: Francisco Lindemberg Gomes de Souza.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º