TJCE 12/12/2014 - Pág. 398 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1107
398
COMARCA DE RUSSAS - 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
Juiz(a) Titular : RAIMUNDO LUCENA NETO
Diretor(a) de Secretaria: JOSE FLAVIO ALVES MOREIRA
EXPEDIENTE nº 362/2014 em: Onze (11) de Dezembro de 2014
OAB
Seq.
OAB
Seq.
CE/9487
1
CE/7988
1
/
1
PB/9255
2
PE/17503
2
PB/12624
2
PB/9999
2
PB/12544
2
PB/11926
2
PB/11929
2
PB/11633
2
PE/11740
2
CE/5830
2
/
2
PB/9255
3
PE/17503
3
PB/15576
3
PB/9999
3
PB/11929
3
PB/11633
3
PB/15877
3
PB/11740
3
PB/11432
3
CE/5830
3
/
3
CE/9487
4
CE/10376
4
/
4
CE/6632
5
CE/10376
5
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5
CE/22186
6
CE/7988
6
CE/25180
6
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6
CE/22186
7
CE/7988
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CE/25180
7
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CE/22186
8
CE/7988
8
CE/25180
8
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8
1)
1093-55.2009.8.06.0158/0 - Tombo: 539 - GUARDA REQUERENTE.: CELIA HELADIA GUIMARAES COSTA
REQUERIDO.: ISABEL KELVIA NUNES BANDEIRA REQUERENTE.: WALDEMBERGUE SANTIAGO COSTA REQUERIDO.:
WALDEMBERGUE SANTIAGO COSTA FILHO. “FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de seus patronos, da sentença
prolatada às fls. 51/54 dos autos, cuja parte final ora transcrevo: “(...) Assim, considerando o acima exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, por sentença com resolução do mérito, com
fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Disposições finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Russas, 20 de novembro de 2014. Raimundo Lucena Neto. Juiz de Direito
Titular.””.- INT. DR(S). FRANCISCO SERGIO CORDEIRO DE SOUSA , JOSE TORQUATO DE SOUSA
2) 1111-91.2000.8.06.0158/0 - Nº Antigo: 2001024003104 - Tombo: 3704 - DECLARATORIA REQUERENTE.: HBC
COM. PETRÓLEO LTDA REQUERIDO.: TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA. “FINALIDADE: Intimar as partes, através de seus
patronos, da sentença prolatada às fls. 076/078 dos autos, cuja parte final ora transcrevo: “(...) Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a pretensão da parte autora, com o que declaro a nulidade da duplicata nº 141511, emitida por Total
Distribuidora LTDA, figurando como sacado HBC Com. Petróleo LTDA, no valor de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos
e cinquenta reais). Condeno ainda a parte ré ao pagamento das despesas processuais, assim como ao pagamento dos
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Disposições finais. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Russas, 12 de novembro de 2014. Raimundo
Lucena Neto. Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). ANA CAROLINA TONI BRAZ NUNES , ANNE KARINE G. DE SOUTO MAIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º