TJCE 13/01/2015 - Pág. 461 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1125
461
produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,
ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias- multa. (...) Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não,
qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento
de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Com a conclusão da instrução criminal, restou esclarecido que, na
verdade, os réus se dividem em dois grupos distintos, o primeiro formado por MARCO AURÉLIO FLÁVIO (v. FERRARI), KÁTIA
COSTA DA SILVA, KLEANE COSTA RODRIGUES e GLEIDSON FERREIRA DA COSTA (v. GALEGO), enquanto o segundo é
formado por FRANCISCO EDSON PEREIRA LIMA (v. DRAGÃO), BRUNO RAFAEL PEREIRA BRAGA, ANTÔNIO CARLOS
NASCIMENTO DOS SANTOS (v. CARLIM) e MARIA ANDREANE GADELHA PAULINO, não tendo sido efetivamente comprovado
nos autos que tais grupos agiam conjuntamente. Se tal quadro fosse verificado com clareza desde o início, poderia perfeitamente
o Ministério Público ter ajuizado duas ações penais distintas, uma contra cada grupo, o que inclusive facilitaria o trâmite da ação
penal. Assim, para facilitar o exame da prova e individualização da conduta de cada um dos réus, passarei a analisar as provas
colhidas em relação a casa um dos grupos acima apontados. 3.4.1 - DO GRUPO FORMADO POR FERRARI, KATIA, KLEANE e
GALEGO Segundo a denúncia, a polícia descobriu um esquema de tráfico de drogas envolvendo a facção criminosa PCC,
atuando nesta capital através dos réus KÁTIA e FERRARI, sendo que este último coordenaria a entrada e distribuição de drogas
no atacado, gerindo uma rede de pessoas que vendem a droga no varejo em diversos bairros da cidade, além de decidir sobre
a vida e a morte de seus colaboradores. As investigações se originaram a partir da medida cautelar sigilosa de interceptação
telefônica interposta na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza (Processo n. 0076180-61.2013.8.06.0001), em que se buscava
reunir indícios acerca da prática de um homicídio e visava a prisão de Alex Pinto de Sousa, suspeito de ser o mandante deste
crime. Durante as investigações, foram interceptadas conversas mantidas entre o réu GALEGO e Alex tratando da
comercialização de drogas, conforme se depreende da leitura do seguinte diálogo realizado no dia 04/12/2013, às 11:00:00:
Alex: Ei, eu tô com o dinheiro na mão, má Galego: Tá certo, tá, eu vô só ligá, aqui pra ela, tô esperando ela botar meus crédito,
a mãe, que eu mandei a mãe botá, o negócio já chegou eu acho Alex: Pois vai que eu peguei o dinheiro lá no pivete aqui má, é
dois, é os dois, é os dois negócio lá viu? Galego: É dois, né? Alex: É Galego: E é quanto, te pegou? Alex: Ãh? Galego: A mil e
cem, meno um? Alex: Não né, Galego, eu vou dá meno cem real pra tu, eu que comi sem conto dos pivete né má e os pivete é
meu Galego: Aí cem... Alex: Aí eu vou dar dois mil e cem né má Galego: É tá certo, meno o do corre Alex: É, do corre pra tu má
porque... Galego: Tá certo ã... Alex: Eu num estiquei muito os Pivete não porque os pivete qui é dos meus, má Galego: Tá bom,
tá Alex: Viu? Galego: Tá bom Alex: Pois vai! Curial gizar que este não é um diálogo isolado entre GALEGO e Alex, pois foi
precedido de outras conversas, sendo que um novo diálogo entre eles, transcrito na denúncia, os mesmos também tratam da
negociação de drogas: (...) Galego: Tem os preto, viu, já. Alex: Os bagúi? Galego: É. Alex: Mas é roxeda? Galego: É da boa, da
pretinha, da boa mesmo, da molhadinha. Alex: É? Galego: É. () barulho não identificado Alex: Mas escuta aqui, quanto é?
Galego: A mil e duzento. Alex: Vixe! Tu é doido, é? Galego: Pois é. Alex: Aqui eu pago é a mil, baitola. Galego: Pois é, as é a mil
e duzentos. É com a Kátia lá... (...) Alex: Se fosse a mil, né, eu ia pegar duas peça no dinheiro. Galego: A mil e cem, cara. Alex:
Tu é doido, Galego. Eu tô pegando baguio aqui a mil e cinquenta a mil conto, má. Eu tô vendendo droga aqui mais aqui os
menino, eu tô pegando...” Galego: Eu vô perguntar a ela, se for... Alex: Pergunta a ela, se for né, do pretim, se for eu pago no
dinheiro Galego: É do pretim mesmo, é daquele bom. Daquele primeiro lá que nós vendemo a tu. Alex: Eu sei... Logo em
seguida, GALEGO trava nova conversa, às 15:28:00 do mesmo dia 04/12/2013, tratando da negociação de entorpecentes com
uma pessoa identificada apenas pelo apelido de Charuto: (...) Galego: Ei, deixa eu te dizer, tu não vai querer o negócio não, eu
tenho dois aqui em casa. Charuto: Tem dois? Galego: É Charuto: Vou perguntar, má Galego: Pergunta, é da pretinha, tu viu? É
boa ela Charuto: É da hidaltônica, é? Galego: É, tu num viu não Charuto: Vi ainda não, má Galego: A Vânia não te deu não?
Charuto: Não, ainda num fui lá não, vou já já passar por lá, ela tá em casa, tá? Galego: Eu dei a Vânia pra ela te entregar a
amostra. Charuto: Foi hoje? Galego: Foi agora. Após, GALEGO entra em contato com sua irmão, KÁTIA, no mesmo dia
04/12/2013 às 15:38:00, para tratar dessa negociação, em que explicita o comércio de maconha por ele perpetrado em conjunto
com ela, em conversa assim transcrita: Kátia: Oi, Galego Galego: Ei, tu separa dois que eu vou vender também dois, viu, dois.
Kátia: Como é? Galego: Tu separa dois que o Lulu vai querer dois, eu acho que é pro César, num sei pra quem é não. Kátia: Tu
olhou o negócio, é boa a maconha, é? Galego: É boa, é da pretinha. Kátia: Hehh. Aí quer dizer que já tá tudo vendido, né?
Galego: É já, tu guarda os dois viu, que eu acho que o César vai querer. Eu acho que é pro César. Eu num sei eu liguei pro Lulu.
Kátia: Porque tu num disse que era R$ 1200,00 pra ele, que ele é muito sabido. Galego: Não. Eu ainda não disse o preço,
mulher, tem calma! Vai dar certo, eu disse a ele que tinha da pretinha, da boa. Kátia: É R$ 1200,00 que eu disse pra ele. Galego:
Se for pro César, eu num sei, né. Eu não sei se é pro Lulu. Pro Lulu eu disse a ele que era R$ 1100,00. Aí, e for pro César, eu
vou dizer a R$ 1200,00. () (grifo nosso) O volume de drogas negociados por KÁTIA e GALEGO era tamanho que em uma das
conversas interceptadas no dia 08/12/2013, às 18:50:00, eles chegam a falar de uma negociação envolvendo cem quilos de
drogas com Rafael, que seria braço direito do conhecido traficante Márcio do Gueto: () Kátia: Tá devendo trinta quilo de maconha
ao Rafael. Galego: O Rafael? Kátia: Sim Galego: Qual Rafael? Kátia: O Rafael que desceu naquele tempo cem quilo pra mim.
Galego: Ah, sei. Kátia: Aí ele já soube e já tava reunindo os pessoal dele pra ir atrás de quem que ficou com as droga do do do
playboy, é, o filho. Galego: Ai, é? Kátia: É. Galego: Vala. Galego: Disse que o cara que morreu, ele tinhas as coisa, nera? Kátia:
E o Rafael é aliado do Gueto. Galego: Ai é? Kátia: É. Galego: Viu, Kátia, eu ouvi dizer que, que o cara que, né, ele tem as coisa,
né, era o patrão, né? Kátia: É, é o braço direito, é braço direito do Márcio, menino, do Gueto. Também restou evidenciado nos
autos que a acusada KLEANE, filha de KÁTIA, também se envolveu no comércio de entorpecentes praticado pela mãe e pelo
tio, conforme se observa do diálogo travado entre mãe e filha acerca da pesagem e mistura de cocaína: Kátia: E o pó que sumiu
daí. Quem tava vendendo era o John... Como é o nome dele... ooo. David. Vendendo pra banda aqui do Conjunto Ceará.
Naquela, naquele bicha quando chegou, Kleane, tu pesou? Kleane: Qual? Kátia: Aquela que eu peguei aí, heim, Kleane? Kleane:
Oi? Kátia: Tinha quantas grama naquelas cem grama? Kleane: Naquelas cem? Kátia: Sim Kleane: Sei que tinha quarenta e oito
num... Peraí, mãe, que já eu ligo pra senhora. Kátia: Diz aí, mulher Kleane: Tinha quarenta e oito num e quarenta e cinco noutra.
(...) Tal participação de KLEANE no tráfico de drogas é confirmada em outro trecho da interceptação, captada em 04/12/2013, às
15:44:00, quando uma pessoa tenta encomendar pedras de crack a GALEGO: (...) MNI: Tu num tem pedra não? Nem a menina,
a Kleane? Galego: Ãm? É o que? MNI: Tu num tem pedra? Pedra! Galego: Só sexta. Eu tinha 10g. Vendi. MNI: A menina quer
comprar 25, oh! Tá com o dinheiro na mão! Galego: Olha, bicha... Só tenho sexta-feira, só a Kátia. Todos estes diálogos deixam
claro que KÁTIA, GALEGO e KLEANE agiam de forma articulada e organizada com a finalidade de praticar o comércio ilegal de
drogas de forma estável e permanente, sendo que outros trechos da escuta esclarecem que KÁTIA coordenava os trabalhos de
seu irmão e de sua filha, pois ela mantinha contato com um membro da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital),
o réu conhecido como FERRARI, para quem chegou a revelar em conversas que, enquanto ele estava preso, fazia para ele o
papel de “correria”, ou seja, aquela pessoa que faz a entrega de drogas e recebe o dinheiro para o traficante: 21/01/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º