TJCE 27/01/2015 - Pág. 1110 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1135
1110
observadas as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 04.12 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA.
Juiz Substituto. INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284) e CARLA FREITAS DA SILVA(OAB/CE Nº
19.193)
PROCESSO Nº 5-04.2014.8.06.0191 – TOMBO Nº 1.027/14 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE –
REQUERENTE: F. B. R. – REQUERIDO: VIRGILIO SOARES DA SILVA
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de seu adfvogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre
a certidão de fls. 36v.. Dep. Irapuan Pinheiro 11. 12 de 2014. (...) ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR. PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE 23.284)
PROCESSO CÍVEL Nº 5-38.2013.8.06.0191 – TOMBO Nº 999/13 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE
NASCIMENTO – REQUERENTE: AURELIANO BERNARDO DA COSTA.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC.. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 04.12 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 115-71.2012.8.06.0191 – TOMBO: 863/12 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – REQUERENTE: LUIZ
CÂNDIDO DO NASCIMENTO.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC.. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 04.12 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 14-63.2014.8.06.0191 – TOMBO: 1035/14 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL – REQUERENTE: ANTONIA
HELENA PINHEIRO.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC.. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 04.12 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 13-78.2014.8.06.0191 – TOMBO Nº 1033/14 – AÇÃO DE ALVARA JUDICIAL – REQUERENTE:
RAIMUNDO ALVES DA SILVA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC.. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 04.12 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 498-49.2012.8.06.0191 – TOMBO Nº 906/12 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: L. S.
C., menor impúbre, representada por sua genitora, FRANCILEIDE ROCHA SOARES DA COSTA- REQUERIDO: VALDECINA
LISBOA DA COSTA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC.. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 04.12 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 495-94.2012.8.06.0191 – TOMBO Nº 903/12 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: L. S.
C., menor impúbre, representada por sua genitora, FRANCILEIDE ROCHA SOARES DA COSTA- REQUERIDO: VALDECINA
LISBOA DA COSTA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC.. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 04.12 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Substituto.
INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284).
PROCESSO CÍVEL Nº 127-17.2014.8.06.0191 – TOMBO Nº 1.096/14 – AÇÃO DE ALIMENTOS – REQUERENTE: F. D. O.
G. e sua rep. legal LIROMAR GOMES DE OLIVEIRA - REQ: NILVAN GUEDES RODRIGUES.
SENTENÇA COMM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surtam seus juridicos e
legais efeitos, o acordo firmado entre as pastes constantes ás fls. 19/20, e, em consequência, extingo o feito, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos,
observadas as formalidades legais. Dep.Irapuan Pinheiro/CE, 05.12 de 2014. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz
Substituto. INT. DR(S). PAULO RENATO DE SOUSA (OAB/CE Nº 23.284) e ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM
(OAB/CE Nº 26.550).
COMARCA DE EUSEBIO - 1ª VARA DA COMARCA DO EUSÉBIO
Juiz(a) Titular : HENRIQUE BOTELHO ROMCY
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCO GUARANY CARVALHO M. JUNIOR
EXPEDIENTE nº 6/2015 em: Vinte e dois (22) de Janeiro de 2015
OAB
Seq.
OAB
Seq.
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