TJCE 03/02/2015 - Pág. 553 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1140
553
REQUERENTE: Maria Eneida Tavares de Sousa Soares - Em face do exposto, julgo procedente o pedido, a fim de declarar o
domínio dos autores sobre o imóvel individualizado na inicial. Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro junto
ao cartório competente, de acordo com a localização do imóvel. Após, dê-se baixa na distribuição mediante as formalidades
necessárias e exigidas e remetam-se os autos ao setor de arquivo do Fórum. Sem custas, por serem os autores beneficiários
da justiça gratuita. P.R.I.
ADV: TICIANA VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 5511/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB
3432-0/CE) - Processo 0605962-13.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Aparecida Lopes de
Oliveira - REQUERIDO: Abn Amro Bank - A Diretora de Secretaria, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 162,
§2º do CPC, e portaria nº 43/97 do TJCE, transcreve o despacho/decisão/sentença constante nas fls. 126, que traz o seguinte
enunciado: “Assim, com fulcro no art. 537, II do Código de Processo Civil vigente, recebo os embargos ofertados e lhe nego
provimento. Todos os termos da decisão referida permanecem inalterados, reabrindo-se aos litigantes o prazo para apelação,
consoante determina o art. 538 do CPC. Intimem-se”
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA NEUMA MOTA MOREIRA DIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE RONALDO LINHARES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2015
ADV: THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503-0/CE), ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO (OAB 14714/
CE), THANARA ROCHA DIOGENES, CLAUDIO K. KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0087758-60.2009.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - REQUERENTE: Nazare Cristina
Araujo Mathisen - Nazare Cristina Araujo - A Diretora de Secretaria, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 162,
§2º do CPC, e portaria nº 43/97 do TJCE, transcreve o despacho/decisão/sentença constante nas fls. 186, que traz o seguinte
enunciado: “R.H. Recebo a apelação em seus efeitos legais. Intime-se a parte adversa para apresentar as contrarrazões no
prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Nec.”
ADV: SERGIO MARQUES BRUSCKY (OAB 23704-0/PE), LEANDRO DAMASCENO E SILVA (OAB 24783/CE), ELVECIO
ALVES DE MOURA (OAB 9928/RJ), HOMERO BELLINE JUNIOR (OAB 24304/RS), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
(OAB 3432-0/CE), HUGO NEVES DE MORAIS ANDRADE (OAB 23798-0/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255-0/PE), LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 29030/CE), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/
RS), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), FRANKLIN FERNANDES LIMA (OAB 17112/CE), ADRIANO
CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE) - Processo 0134883-24.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Solange Bezerra Galdino - REQUERIDO: Previmil e outros - Anuncio o julgamento
antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos de convicção suficientes para o
deslinde da questão, não havendo necessidade de produção de outras provas.
ADV: MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE), PEDRO COSTA NETO (OAB 5917/CE) Processo 0394896-20.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Glicia Maria Pereira Tabosa - RÉU: Bandeirantes
Administradora de Cartoes Mastercard - A Diretora de Secretaria, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 162,
§2º do CPC, e portaria nº 43/97 do TJCE, transcreve o despacho/decisão/sentença constante nas fls. 321, que traz o seguinte
enunciado: “R.H. Tendo em vista que houve um inversão, determino a intimação do advogado da autora para no prazo de trinta
dias, manifest-se, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestção, intime-se, pessoalmente, a atutora
nos termos do artigo 267, §1º, sem nova conclusão, para que haja celeridade processula. Exp. Nec.”
ADV: BRUNO ROMERO P. MONTEIRO (OAB 11338/PE), MARIANA CAVALCANTI DE FIGUEIREDO LIMA (OAB 21131/
PE), CLAUDIO ALEXANDRE S. CORREIA (OAB 16410/PE), LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR (OAB 23178/
CE), HOSANA MARIA DE PAIVA CAZUZA (OAB 13426/CE), FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA (OAB 8881/CE), ALBERTO
BEZERRA DE SOUZA (OAB 7611/CE), FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA FILHO (OAB 28197/CE), RAUL QUEIROZ DIAS
(OAB 26538/CE) - Processo 0531672-27.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Vipu - Viacao Ipu Ltda REQUERIDO: Bmg Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Proceda-se ao bloqueio pelo Sistema Bacen Jud, da quantia ora
informada em petitório de fls. 398/399, devendo a referida constrição recair sobre eventual saldo de crédito existente em conta
bancária de titularidade do devedor, BMG Leasing S/A, CNPJ: 34.265.561/0001-34. Em caso de bloqueio, defiro a transferência
do valor para a conta judicial, desbloqueando-se eventual valor sobejante. Após, confirmada a transferência, intime-se o devedor
da penhora realizada, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo Sistema Bacen Jud. Em caso negativo, dê-se vista ao
exequente.
EXPEDIENTES DA 16ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA NEUMA MOTA MOREIRA DIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RENATA FREIRE BEZERRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2015
ADV: ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA (OAB 12296/CE), MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM (OAB 13383/
CE), FERNANDO GOUVEIA DA PAZ FILHO (OAB 12566/CE), ANTONIO ALVES BEZERRA DA COSTA NETO (OAB 12038/
CE), AFRANIO MELO JUNIOR (OAB 7367/CE) - Processo 0043360-28.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução - REQUERIDO: Luiz Barbosa Fiuza - Antonio Jatay Pedrosa - Ione Felicio Fiúza e outro - Aberta a audiência, na
forma da lei, o MM. Juiz observou que a data de hoje foi designada para a oitiva das partes, não tendo algumas delas sido
intimadas. Não obstante, o MM. Juiz observou que não há necessidade de produção de prova oral, tendo em vista que a matéria
discutida nesses autos é unicamente de direito. Nesse sentido, chamou o feito a ordem, anunciando o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Acaso irrecorrida a decisão tornem-me conclusos para a prolação de sentença. A presente
decisão passará a vigorar após sua publicação no DJ diante da ausência dos requeridos Vera Maria Mota Jatahy, Luiz Barbosa
Fiúza, e Ione Felício Fiúza. Intimados os presentes. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. .
ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521/PE), CRISTIANE BELINA GARCIA LOPES (OAB 24102/PR) - Processo
0128463-03.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum
Clóvis Beviláqua, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º