TJCE 03/02/2015 - Pág. 578 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1140
578
DIRETOR(A) DE SECRETARIA TATIANA BEZERRA CARNEIRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2015
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0009334-38.2008.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M.C.F. - REQUERIDO: M.J.R.C. - ISTO POSTO, ante as
considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no
art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0021378-89.2008.8.06.0001 Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: Jessy Elleny de Sousa Silva - REPR. LEGAL: Maria Everline de Sousa Araujo
- EXEQUIDO: Valmor Bruno da Cunha Silva - ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o
presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado,
arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0029035-48.2009.8.06.0001 Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: E.K.C.A. - REPR. LEGAL: P.C.B. - EXEQUIDO: P.H.R.A. - ISTO POSTO, ante
as considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo
no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0029322-11.2009.8.06.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - EXEQUENTE: Y.C.F. - EXEQUIDO: F.U.F. - ISTO POSTO, ante as considerações
supra, bem como manifestação Ministerial, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o
fazendo com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem
custas. P.R.I.
ADV: MARIA LETICIA CAVALCANTE (OAB 8699/CE) - Processo 0031025-74.2009.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - EXEQUENTE: R.G.I.F. e outro - EXEQUIDO: F.S.F. - ISTO POSTO, ante as considerações supra, bem
como manifestação Ministerial, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com
respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LETICIA CAVALCANTE (OAB 8699/CE) - Processo 0034629-43.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - REQUERIDO: F.C.Q.F. - ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei por bem JULGAR
EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado
em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0038222-80.2009.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: R.C.C. - REPR. LEGAL: E.M.S. - REQUERIDO: B.M.S.C.C.
- ISTO POSTO, ante as considerações supra, bem como manifestação Ministerial, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente
feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Revogo os alimentos acolhidos
em caráter provisório. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0040557-43.2007.8.06.0001 Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: F.J.S. - REQUERIDO: A.M.S.S. - ISTO POSTO, ante as considerações supra,
hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 267, inciso III,
§1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARIA LETICIA CAVALCANTE (OAB 8699/CE) - Processo 0047330-36.2009.8.06.0001 - Execução de Alimentos Fixação - EXEQUENTE: M.V.F.L. - REPR. LEGAL: J.F.L. - EXEQUIDO: N.H.Q.L. - ISTO POSTO, ante as considerações supra,
bem como manifestação Ministerial, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo
com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 1/CE), JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE) - Processo 005959745.2006.8.06.0001 - Revisional de alimentos - REQUERENTE: Jocimar Max Sandro Simas dos Santos - REPR. LEGAL: Aline
Nogueira Aguiar - REQUERIDO: Felipe Aguiar dos Santos - ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei por bem JULGAR
EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado
em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 1/CE) - Processo 0072279-61.2008.8.06.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro
Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Francisco Augusto Gomes da Costa - REPR. LEGAL: Antonia Gomes da Costa REQUERIDO: Servulo Pinheiro Maia - ISTO POSTO, ante as considerações supra, bem como manifestação Ministerial, hei por
bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do
CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0105213-38.2009.8.06.0001
- Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: A.V.O.S.G.M.V.C. - EXEQUIDO: F.A.R.B.O. - ISTO POSTO, ante as
considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no
art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0125969-34.2010.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S.F.B. - REQUERIDO: S.L.B. - ISTO POSTO, ante as
considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo
no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Revogo os alimentos arbitrados em caráter provisório. Transitado em julgado, arquivem-se,
com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: DEFENSORA MARIA LETÍCIA CAVALCANTE DE MACEDO (OAB 8699/CE) - Processo 0132078-98.2009.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M.C.A. - REQUERIDO: F.A.C.C. - ISTO POSTO, ante
as considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo
no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA CHAYB (OAB 21540/CE) - Processo 0145002-44.2009.8.06.0001 Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: L.T.S. - REQUERIDA: M.J.T.S. - ISTO POSTO, ante
as considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo
no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: CLAUDIO PLUTARCO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 14990/CE) - Processo 0152882-19.2011.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A.K.K.S. - REQUERIDO: M.W.F.S. - ISTO POSTO, ante as considerações
supra, bem como manifestação Ministerial, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o
fazendo com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem
custas. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º