TJCE 13/02/2015 - Pág. 359 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1148
359
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, ante o reconhecimento
da prescrição, restando prejudicada a análise das razões do recurso, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000836-67.2009.8.06.0178 DE URUBURETAMA.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Túlio Gomes Pinto.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, extinta a punibilidade do apelado, ante o reconhecimento
da prescrição, restando prejudicada a análise das razões do recurso Ministerial, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000139-42.2004.8.06.0042/50002 DE BAIXIO.
Apelante: Paulo Ricardo de Araújo.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso,
mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000140-45.2005.8.06.0154 DE QUIXERAMOBIM.
Apelante: Vagner Bento da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, redimensionando a
pena do apelante para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0001625-06.2009.8.06.0101 DE ITAPIPOCA.
Apelante: Ticiano Soares da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso para negar-lhe provimento na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0011376-76.2010.8.06.0070 DE CRATEÚS.
Apelante: Rafael Bezerra de Sousa.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, declarou, de ofício, extinta a punibilidade do apelante, ante o reconhecimento
da prescrição, restando prejudicada a análise das razões do recurso, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0024248-39.2010.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Segredo de Justiça.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, alterando, de ofício, o
regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0108299-51.2008.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: José Valdemar Ferreira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, em consonância com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000550-57.2009.8.06.0124 DE MILAGRES.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Francisco Tiburtino dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000602-69.2009.8.06.0151 DE QUIXADÁ.
Apelante: Segredo de Justiça.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida, e, no mérito, negou provimento ao recurso,
nos termos do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0079643-50.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Marcos Antônio Pereira Luz.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Revisor: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, reduzindo a pena do apelante
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