TJCE 18/02/2015 - Pág. 318 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1149
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ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0887973-27.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Antonio Pires Dias - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Indefiro o
pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se enquadra na previsão do
artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0888183-78.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Edmilson Filho do Vale - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Indefiro
o pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se enquadra na previsão
do artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0888591-69.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: José Ricardo Martins - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Indefiro o
pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se enquadra na previsão do
artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0889010-89.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Antonia de Jesus Braga Bezerra - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
- Indefiro o pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se enquadra
na previsão do artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0892503-74.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Domingos Cordeiro da Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
- Indefiro o pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se enquadra
na previsão do artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE) - Processo 0892602-44.2014.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a. - EXECUTADO: Satt - Servico de Aluguel
de Transportes Terrestre Ltda - Me e outros - Cite-se a parte Executada para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de
penhora. Fixo honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da dívida, devendo constar no mandado que o pagamento
integral da dívida, redundará na redução da verba de honorários, pela metade. Expeça-se : ( x )mandado de citação/execução;
( )precatória;( ); visando: Citar o Executado; penhorar e avaliar os bens do Devedor ; Expeça-se certidão comprobatória do
ajuizamento desta execução, para fins de averbação, em conformidade com o art. 615-A do C. Processo Civil. Fortaleza (CE),
29 de setembro de 2014. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE) - Processo 0892602-44.2014.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a. - EXECUTADO: Satt - Servico de Aluguel
de Transportes Terrestre Ltda - Me e outros - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da objeção de fls. 150/168, em
dez dias.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0893373-22.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Raimundo Nonato Ribeiro Martins - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
- Indefiro o pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se enquadra
na previsão do artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
ADV: KATHIA WALESKA LOPES CRESCENCIO PEREIRA (OAB 20432/CE) - Processo 0893775-06.2014.8.06.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Marcilio Moura - REQUERIDO: Federal Seguros S/A e outro - RH.
À parte autora para réplica. Exp. Nec.
ADV: KATHIA WALESKA LOPES CRESCENCIO PEREIRA (OAB 20432/CE) - Processo 0893775-06.2014.8.06.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Marcilio Moura - REQUERIDO: Federal Seguros S/A e outro - 1.
Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca da perícia designada pela PEFOCE para o dia 29.05.2015 - às 7h, conforme
ofício constante às fls. 100. 2. Notifique-se, por carta, a parte autora, a fim de que compareça à Coordenadoria de Medicina
Legal da PEFOCE, no dia e hora designados no dito ofício, portando documentação médica/hospitalar referente ao fato gerador
da perícia.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0894546-81.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Espólio de Nicácio Severiano de Oliveira - REQUERIDO: Banco do
Brasil S/A - Indefiro o pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se
enquadra na previsão do artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob
pena de cancelamento da distribuição.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0895867-54.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Antonia de Fatima dos Santos Ribeiro - REQUERIDO: Banco do Brasil
S/A - Indefiro o pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se enquadra
na previsão do artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0896813-26.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Jose Ribamar Mota Ramos - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Indefiro o pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se enquadra
na previsão do artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0896929-32.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Espólio de Raimundo Osmar da Silva e outro - REQUERIDO: Banco do
Brasil S/A - Indefiro o pedido de postergação para o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que o autor não se
enquadra na previsão do artigo 18 Lei 7.347/85. Intime-se o autor para recolhimento das custas processuais em trinta dias, sob
pena de cancelamento da distribuição.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0897631-75.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Edvaldo Fernandes de Assunção - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - 1. Intimem-se as partes, por
seus patronos, acerca da perícia designada pela PEFOCE para o dia 01.06.2015 - às 7h, conforme ofício constante às fls. 75. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º