TJCE 03/03/2015 - Pág. 381 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1158
381
MARIA PEDRO FELIX. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 195/197). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 193. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a situação
processual (vide fls. 141; 143/146 e 147/148). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração para
prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelosmesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
10) 5219-13.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA SOCORRO LEOCÁDIO CAMPOS. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTERIO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO
MM. JUIZ: “R. H. 1) Deixo de apreciar o Pedido de Homologação de Acordo, tendo em vista tratar-se processo já extinto,
sem apreciação do mérito, com trânsito em julgado. 2) Ressalte-se que as partes podem ingressar com Pedido de
Homologação de Acordo Extrajudicial. 3) Intimem-se as partes do despacho.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO
, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
11) 5248-63.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
JOANA DA LUZ DE SOUSA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 198/200). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 196. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a situação
processual (vide fls. 144; 146/149 e 150/151). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração para
prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelosmesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
12) 5261-62.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
FILOMENA RODRIGUES DA SILVA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO
MM. JUIZ: “Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 199/201). Mantenho, pelos
próprios fundamentos o despacho de fls. 196. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na
petição inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a
situação processual (vide fls. 144; 146/149 e 150/151). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração
para prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelosmesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
13) 5284-08.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
RITA DE KARCIA DA SILVA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 139/141). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 137. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a
situação processual (vide fls. 84; 86/89 e 90/91). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração para
prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelos mesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
14) 5301-44.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
TEREZA DOMINGOS ARAUJO. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTERIO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM.
JUIZ: “R. H. 1) Deixo de apreciar o Pedido de Homologação de Acordo, tendo em vista tratar-se processo já extinto,
sem apreciação do mérito, com trânsito em julgado. 2) Ressalte-se que as partes podem ingressar com Pedido de
Homologação de Acordo Extrajudicial. 3) Intimem-se as partes do despacho.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO
, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
15)
5728-02.2015.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA SAMPAIO SOBRINHA
REQUERIDO.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO TEOR
DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ: “R. H. Intime-se o eminente advogado da parte autora, para no prazo de 10
(dez) dias, emendar a inicial, indicando se o Município de Boa Viagem é litisconsorte passivo ou não na ação, tendo
em vista o pedido de citação de fls. 12 dos autos, sob pena de indeferimento da inicial.””.- INT. DR(S). FRANCISCO DE
ASSIS MESQUITA PINHEIRO , RAFAEL GOMES ALVES
16) 5738-17.2013.8.06.0051/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS. “PELA
PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DODISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, A SEGUIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º