TJCE 06/04/2015 - Pág. 478 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1178
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da motocicleta de marca HONDA, CG 125 FAN KS, PRETA, ANO DE FAB/MOD 2011/2011, PLACA OCG 2202, CHASSI
9C2JC4110BR729097, destarte convertendo a liminar em decisão definitiva.”.- INT. DR(S). LUCAS AZEVEDO RIOS
MALDONADO
14) 4364-87.2014.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: FRANCISCO CLAUDEMIR RODRIGUES SILVA. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A), para tomar ciência do despacho de fls. 96, bem como aceita a nomeação, apresentar resposta à
acusação, no prazo de dez dias.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
15) 4372-64.2014.8.06.0161/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA KAINE DE MARIA
REQUERENTE.: CARLOS KAIQUE DE MARIA REQUERIDO.: FRANCISCO CARLOS DE MARIA REPR. LEGAL.: MARIA
CRISTIANE DE ANDRADE. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar ciência
da sentença proferida nos autos: “...decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, por sentença, com fulcro
no artigo 267, III, do CPC, já que o processo não pode perdurar por tempo indeterminado.”.- INT. DR(S). JOSE DACIO
VASCONCELOS FILHO
16) 4538-33.2013.8.06.0161/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
PANAMERICANO S/A REQUERIDO.: MARIA SILVANIA SOUZA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da
parte promovente e promovida, para tomar ciência da sentença de fls. 40/41 destes autos: ¿ Isto posto, resolvo o mérito
da presente demanda, nos termos do artigo 269, I (primeira figura), do Código de Processo Civil, e, em consequência,
julgo PROCEDENTE o pedido apontado na peça exordial para o fim de consolida nas mãos da autora o domínio e a
posse do veiculo de marca MERCEDES BENZ, MODELO OF1721, ANO DE FAB/MOD 2001/2001, COR AMARELA, PLACA
LNJ0100, CHASSI 9BM3840731B265038, destarte convertendo a liminar em decisão definitiva.”.- INT. DR(S). KARUZA
CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM , LILIANA PEREIRA DA SILVA , ROBERSON FELIPE VASCONCELOS DA PENHA
17) 4970-18.2014.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: JOSE DEYSON DE PAULA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A),
para tomar ciência do despacho de fls. 49/50, bem como, caso aceite a nomeação, para apresentar resposta à acusação,
no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
18) 5084-88.2013.8.06.0161/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA ATUAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar ciência da sentença de fls. 50/52 destes autos: ¿ Isto
posto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 269, I (primeira figura), do Código de Processo
Civil, e, em consequência, julgo PROCEDENTE o pedido apontado na peça exordial para o fim de consolida nas mãos
da autora o domínio e a posse da motocicleta de marca HONDA, CG 125 FAN KS, PRETA, ANO DE FAB/MOD 2012/2012,
PLACA OIG 9315, CHASSI 9C2JC4110CR322961, destarte convertendo a liminar em decisão definitiva.”.- INT. DR(S).
EDEMILSON KOJI MÓTODA
19) 5164-52.2013.8.06.0161/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA (ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA) REQUERIDO.: JOSE ARISTIDES LUCIO.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente e promovida, para tomar ciência da sentença
de fls. 63/65 destes autos: ¿ Isto posto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 269, I (primeira
figura), do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo PROCEDENTE o pedido apontado na peça exordial para
o fim de consolida nas mãos da autora o domínio e a posse da motocicleta de marca HONDA, POP 100, PRETA, ANO
DE FAB/MOD 2012/2012, PLACA OIG 2374, CHASSI 9C2HB0210CR444295, destarte convertendo a liminar em decisão
definitiva.”.- INT. DR(S). EDEMILSON KOJI MÓTODA , PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA
20) 5188-46.2014.8.06.0161/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA .”Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência da decisão interlocutória de fls. 24, que CONCEDEU
A MEDIDA LIMINAR REQUESTADA, ordenando a busca e apreensão da motocicleta de marca HONDA, CG 125 FAN KS,
ANO DE FAB/MOD 2014/2014, PLACA OSF 7097, CHASSI 9C2JC4110ER718199, deferindo, desde logo, o depósito do bem
em mãos da credora e a consequente remoção para a Comarca de Fortaleza, observando-se as cautelas necessárias,
especialmente quanto às pessoas autorizadas a receber o veículo, ficando de logo o Oficial de Justiça encarregado da
diligência autorizado a requerer o auxílio de força pública, caso haja resistência ao cumprimento da diligência, ficando
desde logo intimado da decisão.”- INT. DR(S). FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO , NELSON PASCHOALOTTO .
COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU - VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO LUIS DO CURU
Juiz(a) Titular : GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
Diretor(a) de Secretaria: MARIA SOFIA QUIRINO DA CUNHA FARIAS
EXPEDIENTE nº 202/2015 em: Trinta (30) de Março de 2015
OAB
CE/22570
CE/8089
CE/21009
CE/3151
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Seq.
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OAB
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CE/15823
Seq.
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1) 2044-91.2010.8.06.0165/0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO.: MUNICÍPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º