TJCE 08/04/2015 - Pág. 382 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1180
382
24) 6065-48.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- INSS REQUERENTE.: MARIA CLEONICE PINHEIRO SILVA. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca do despacho:
“Considerando que a data designada para audiência de instrução nos presentes autos entre em choque com a Semana
Nac. do Júri, que será realizada entre os dias 13 e 17 de abril do corrente ano, torno sem efeito o ato que designou
audiência para o dia 15/04/15, devendo ser suspensos os expedientes alusivos ao ato. Designar audiência de instrução
e Julgamento para data mais próxima desimpedida”.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GREGORIO NETO , JOACI ALVES DA
COSTA
25) 6160-10.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A
REQUERENTE.: FRANCISCO FRANCIMAR DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca do despacho:
“INTIMAR a parte autora, por via de seu advogado(a), a, no prazo de 10 dias, querendo, apresentar manifestação aceca
da contestação e documentos que a acompanham...””.- INT. DR(S). ESTAGIÁRIO PEDRO ÉMILY SALES DE OLIVEIRA,
JOSE AMARILO SAMPAIO
26) 6171-39.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FERNANDO BORGES
DE SOUSA REQUERIDO.: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO , EDUCACAO E CULTURA DO CEARA IDECC. “Fica(m) o(s)
advogado(s) intimado(s) acerca do despacho: “Tendo em vista o pedido formal das partes promovente e promovida
pela produção de prova oral e para que não se alegue cerceamento de defesa, hei por vem reconsiderar o despacho
que anunciou o julgamento antecipado da lide, razão pela qual determino que seja designada audiência de instrução
e julgamento para data mais próxima desimpedida...””.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO ,
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
27)
6172-24.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO , EDUCACAO E CULTURA DO CEARA IDECC REQUERENTE.: IVONETE DA COSTA LEITE. “Fica(m)
o(s) advogado(s) intimado(s) acerca do despacho: “Tendo em vista o pedido formal das partes promovente e promovida
pela produção de prova oral e para que não se alegue cerceamento de defesa, hei por vem reconsiderar o despacho
que anunciou o julgamento antecipado da lide, razão pela qual determino que seja designada audiência de instrução
e julgamento para data mais próxima desimpedida...””.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO ,
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
28)
6173-09.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO , EDUCACAO E CULTURA DO CEARA IDECC REQUERENTE.: ROCHELLE PEREIRA SILVA. “Fica(m)
o(s) advogado(s) intimado(s) acerca do despacho: “Tendo em vista o pedido formal das partes promovente e promovida
pela produção de prova oral e para que não se alegue cerceamento de defesa, hei por vem reconsiderar o despacho
que anunciou o julgamento antecipado da lide, razão pela qual determino que seja designada audiência de instrução
e julgamento para data mais próxima desimpedida...””.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO ,
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
29) 6174-91.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANA PAULA FERREIRA
DE CARVALHO REQUERIDO.: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO , EDUCACAO E CULTURA DO CEARA IDECC. “Fica(m)
o(s) advogado(s) intimado(s) acerca do despacho: “Tendo em vista o pedido formal das partes promovente e promovida
pela produção de prova oral e para que não se alegue cerceamento de defesa, hei por vem reconsiderar o despacho
que anunciou o julgamento antecipado da lide, razão pela qual determino que seja designada audiência de instrução
e julgamento para data mais próxima desimpedida...””.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO ,
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
30)
6175-76.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCICLEIDE
FERREIRA DA SILVA REQUERIDO.: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO , EDUCACAO E CULTURA DO CEARA IDECC.
“Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) acerca do despacho: “Tendo em vista o pedido formal das partes promovente e
promovida pela produção de prova oral e para que não se alegue cerceamento de defesa, hei por vem reconsiderar o
despacho que anunciou o julgamento antecipado da lide, razão pela qual determino que seja designada audiência de
instrução e julgamento para data mais próxima desimpedida...””.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS
FILHO , PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
31) 6176-61.2014.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: CLAUDIANY BEZERRA
VIANA REQUERIDO.: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO , EDUCACAO E CULTURA DO CEARA IDECC. “Fica(m) o(s)
advogado(s) intimado(s) acerca do despacho: “Tendo em vista o pedido formal das partes promovente e promovida
pela produção de prova oral e para que não se alegue cerceamento de defesa, hei por vem reconsiderar o despacho
que anunciou o julgamento antecipado da lide, razão pela qual determino que seja designada audiência de instrução
e julgamento para data mais próxima desimpedida...””.- INT. DR(S). JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO ,
PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
32) 6191-64.2013.8.06.0066/0 - AÇÃO PENAL REU.: AURISLENE NASCIMENTO GONÇALVES REU.: CICERO EDNO DE
SOUSA SILVA REU.: DIOGO JOSÉ DA SILVA REU.: FRANCISCO LUCIANO COSTA REU.: FRANCISCO PATRÍCIO GONÇALVES
LIMA REU.: JOSÉ GOMES FRUTUOSO REU.: LUIS PEREIRA LIMA JÚNIOR REU.: LUIZ RIBEIRO DA SILVA REU.: MAYCON
WALLYSON DIAS DE SOUZA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU.: ROBÉRIO CORREIA DE SOUSA. “ Fica(m)
o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor da sentença prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “S E N T E
N Ç A 1. RELATÓRIO. O representante do Ministério Público denunciou MAYCON WALLYSON DIAS DE SOUZA, ROBÉRIO
CORREIA DE SOUZA, LUIZ RIBEIRO DA SILVA, DIOGO JOSÉ DA SILVA, LUÍS PEREIRA DE LIMA JUNIOR, FRANCISCO
LUCIANO COSTA, JOSÉ GOMES FRUTUOSO, CÍCERO EDNO DE SOUSA SILVA, CÍCERO CLEUDO GONÇALVES DE
SOUSA e FRANCISCO PATRÍCIO GONÇALVES LIMA, devidamente qualificados nestes autos, por infração aos tipos
penais encartados nos artigos 33, 35, ambos da Lei n° 11.343/2006, e AURISENE NASCIMENTO GONÇALVES, igualmente
qualificada, nas iras do art. 1º, da Lei nº 9.613/96. Em palavras mais simples, absolvo os acusados FRANCISCO PATRÍCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º