TJCE 15/04/2015 - Pág. 634 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1184
634
8) 142-27.2009.8.06.0137/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: AROLDO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE.:
MARIA ANTONIETA SILVA PEREIRA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para
tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “... Neste caso, MARIA ANTONIETA
SILVA PEREIRA e sua advogada não compareceram ao ato audiencial agendado nem apresentaram justificativa para a
ausência. ORDENO, portanto, o ARQUIVAMENTO dos autos. a)REGISTRAR evitando publicação (CPC 155 II). INTIMAR
as partes, seus advogados e o Ministério Público; e transitada em julgado, ARQUIVAR.””.- INT. DR(S). VERONICA MARIA
ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA
9) 1529-48.2007.8.06.0137/0 - ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCISCO EDUARDO EPIFÂNIODA SILVA REQUERENTE.:
JANAINA MARTINS DA SILVA REQUERENTE.: WENDELL MARTINS DA SILVA-MENOR. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
como advogado da parte promovente, para tomar ciência do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o
seguinte: “... O processo foi desarquivado, no dia 21 de julho de 2008, mas até o momento a parte requerente não se
manifestou... 2.INTIMAR o (a/s) requerente, por Diário da Justiça, acerca do desarquivamento; e 3. se a parte não se
manifestar, nos trinta dias seguintes à publicação da intimação, ARQUIVAR novamente.”.- INT. DR(S). VERONICA MARIA
ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA
10)
213-34.2006.8.06.0137/0 - ALIMENTOS REQUERENTE.: ADRIELLY DANDARA BATISTA CORDEIRO-MENOR
REQUERENTE.: DANIELA ROSA BATISTA REQUERIDO.: FRANCISCO GLEIDSON DE SOUZA CORDEIRO. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente para esclarecer, no prazo máximo de cinco dias, se a
dívida foi paga e, em caso negativo, esclarecer qual providências pretende obter.”.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE
DE SENA , LUIZ ALEXANDRE FERREIRA , MARIA DO SOCORRO GOMES RODRIGUES , PERPETUA SOCORRO AMORIM
RIBEIRO , VERONICA MARIA ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA
11) 230-41.2004.8.06.0137/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: NATAL UMBERTO TOME CORREIA. “Fica
Vossa Senhoria INTIMADO como advogado do promovido para tomar ciência do despacho de fl. 200, bem como da
petição de fl.126/193 e dos documentos que a acompanharam, pelo prazo de 5(cinco) dias.”.- INT. DR(S). RUBENS
PEREIRA LOPES
12) 241-02.2006.8.06.0137/0 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERIDO.: JOSE DE RIBAMAR INACIO DA SILVA
REQUERENTE.: MARIA SELMA PAZ DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente,
para tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “... HOMOLOGO a desistência
expressa pelo(a/s) autor (a/s) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito (CPC 267 VIII).
Publicar. Registrar. Intimar. Arquivar.””.- INT. DR(S). FRANCISCO JOSE DE SENA , LUIZ ALEXANDRE FERREIRA , MARIA
DO SOCORRO GOMES RODRIGUES , MILAIRA GONDIM DE OLIVEIRA LIMA , PERPETUA SOCORRO AMORIM RIBEIRO ,
VERONICA MARIA ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA
13) 254-30.2008.8.06.0137/0 - Tombo: 3071608 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: DAVID
WENDEL MOURA DA SILVA REPR. LEGAL.: JOANITA MOURA LUCIO REQUERIDO.: JOSE WILQUE PAULINO DA SILVA.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar ciência da sentença proferida nos
autos, cujo dispositivo é o seguinte: “... Reputo válida, portanto, a intimação de DAVID WENDEL MOURA DA SILVA e,
como ela não compareceu à audiência de conciliação e julgamento nem justificou sua ausência, ARQUIVO os autos,
nos termos do artigo 7º, da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Registrar.Intimar.Arquivar.””.- INT. DR(S). FERNANDO
ANTONIO FERREIRA DE HOLANDA
14) 323-91.2010.8.06.0137/0 - SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERIDO.: PEDRO AUGUSTO BEZERRA REQUERENTE.:
SAMIA KEILA DE ANDRADE BEZERRA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para
informar o endereço atualizado do promovido, no prazo de dez dias.”.- INT. DR(S). PEDRO HENRIQUE DE CAVALCANTE
LIMA
15) 501-45.2007.8.06.0137/0 - EXONERAÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO.:
EDILANE DE LIMA NASCIMENTO REQUERIDO.: EDSON DE LIMA DO NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)
como advogado da parte promovente, para tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte:
“... ACOLHO, portanto, o pedido inicial desobrigando o Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO de pagar pensão
alimentícia para dois dos quatro filhos que teve com HÉLIA MARIA DE LIMA, no caso, EDILANE DE LIMA NASCIMENTO e
EDSON DE LIMA NASCIMENTO. Registrar.Intimar.””.- INT. DR(S). VERONICA MARIA ALENCAR CAVALCANTE F.DE SOUSA
16) 512-40.2008.8.06.0137/0 - ALIMENTOS CRIANÇA/ADOLESCENTE.: ADAILTON SOUSA DE ARAUJO: MENOR
CRIANÇA/ADOLESCENTE.: ALDENISIA DE SOUSA ARAUJO: MENOR CRIANÇA/ADOLESCENTE.: ANTONIO ALDENIR
SOUSA DE ARAUJO: MENOR REQUERIDO.: ANTONIO MOREIRA DE ARAUJO CRIANÇA/ADOLESCENTE.: ATALICIA
SOUSA DE ARAUJO: MENOR REQUERENTE.: ORLANDA PEREIRA DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como
advogado da parte promovente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a justificativa, informando sobre seu
eventual interesse na decretação da prisão civil do devedor, bem como sobre o valor atualizado da dívida.”.- INT. DR(S).
GERMANO SOUSA DE CASTRO
17) 528-28.2007.8.06.0137/0 - ALIMENTOS REQUERENTE.: JOANA DARC MENDES AZEVEDO REQUERIDO.: JOSE
MARIA AZEVEDO DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar
ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “... INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o
processo sem apreciação meritória, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Registrar, evitando
publicação. Intimar e Arquivar.””.- INT. DR(S). LUIZ ALEXANDRE FERREIRA , MARIA DO CARMO MOURA CAVALCANTE
18) 615-52.2005.8.06.0137/0 - SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE.: LUIZ BORGES DA SILVA REQUERIDO.: MARIA
DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogado da parte promovente, para tomar
ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “... HOMOLOGO por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das partes, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
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