TJCE 17/04/2015 - Pág. 294 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1186
294
ADV: LEON SIMÕES DE MELLO (OAB 29493/CE) - Processo 0891280-86.2014.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: Francisco Flávio Rocha Nascimento - Antonia Geane Fernandes Nascimento - Intime-se o autor
para emendar a inicial com os documentos necessários à propositura da ação de usucapião. Quais sejam: a) Certidão de todos
os cartórios de imóveis declarando que não possui nenhum imóvel registrado em seu nome; b) Certidão de todos os cartórios de
registro de imóveis declarando que o imóvel usucapindo não está registrado em nenhum deles; c) Planta do imóvel; d) Certidão
emitida pelo Fórum Clóvis Beviláqua atestando que o requerente não foi autor de nenhuma ação possessória nos últimos 10
(dez)anos. Expedientes necessários Fortaleza (CE), 09 de fevereiro de 2015.
EXPEDIENTES DA 35ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARISTOFANES VIEIRA COUTINHO JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2015
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), FRANCISCO OSMIDIO BRIGIDO BEZERRA LIMA (OAB
5091/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0123501-24.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A REQUERIDO: João Batista da Costa Guedes - Homologo, por sentença, o acordo realizado pelas partes, nos moldes em
que celebrados, para que surtam seus lídimos efeitos jurídicos e legais, o que faço com arrimo no art. 269, III, Código de
Processo Civil. Custas já recolhidas. Honorários na forma pactuada. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa
e arquivem-se. P.R.I
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO (OAB 47710/PR) Processo 0124747-55.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV FINANCEIRA - REQUERIDO: Darlan Oliveira - Conforme súmula nº 72 do STJ: “A comprovação da mora é imprescindível
a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente” Face ao não atendimento de emenda à inicial e Súmula acima exposta,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do P.U, do art, 284 e EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com base no art.
267,I e IV ambos do CPC. Custas recolhidas Sem honorários, posto que ainda não formada a relação processual. Cumpridas as
formalidades legais, determino a baixa e o arquivamento dos autos.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0125915-92.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar REQUERENTE: Banco Itau Veiculos S/A - Ante o pedido autoral de desistência e ausência de contestação, declaro extinto o
presente feito, com arrimo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas da lei, já recolhidas. Deixo de oficiar ao DETRAN
e SERASA, tendo em vista não ter partido desde juízo nenhuma ordem de restrição/bloqueio. Cumpridas as formalidades legais,
dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0135037-32.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Execução Contratual - EXEQUENTE: Fabio Nogueira Rocha - ADVOGADO: Fabio Nogueira Rocha - Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282, VII, do Código de Processo Civil. Publiquese.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0135484-20.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Execução Contratual - EXEQUENTE: Fabio Nogueira Rocha - ADVOGADO: Fabio Nogueira Rocha - Vistos. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282, VII, do Código de Processo Civil.
Publique-se
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0135900-85.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Execução Contratual - EXEQUENTE: Fabio Nogueira Rocha - ADVOGADO: Fabio Nogueira Rocha - Vistos. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282, VII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0137865-98.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito REQUERENTE: Antonia da Silva Magalhaes - Defiro a gratuidade. A citação é feita com a contra-fé da inicial, razão pela qual ela
deve conter todos os pedidos formulados pela parte autora. Assim posto, para possibilitar o exercício da ampla defesa, intime-se
a parte autora, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, no sentido de especificar o valor pretendido em sede
de pedido alternativo, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0137874-60.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Pablo Gabriel Souza Rodrigues - Defiro a gratuidade. A citação é feita com a contra-fé da inicial, razão pela
qual ela deve conter todos os pedidos formulados pela parte autora. Assim posto, para possibilitar o exercício da ampla defesa,
intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, no sentido de especificar o valor pretendido
em sede de pedido alternativo, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0137921-34.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Joao Paulo Soares de Matos - Defiro a gratuidade. A citação é feita com a contra-fé da inicial, razão pela
qual ela deve conter todos os pedidos formulados pela parte autora. Assim posto, para possibilitar o exercício da ampla defesa,
intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, no sentido de especificar o valor pretendido
em sede de pedido alternativo, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0138376-96.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Cleyton Alves Francelino - Defiro a gratuidade. A citação é feita com a contra-fé da inicial, razão pela qual ela
deve conter todos os pedidos formulados pela parte autora. Assim posto, para possibilitar o exercício da ampla defesa, intime-se
a parte autora, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, no sentido de especificar o valor pretendido em sede
de pedido alternativo, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
ADV: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/CE), FRANCISCO WAGNER BARBOSA DE ALENCAR FILHO
(OAB 29811/CE), FABIO LIMA SOMBRA (OAB 27447/CE) - Processo 0138897-41.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Gardenia Jose - Concedo a gratuidade, por terem sido preenchidos os requisitos legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º