TJCE 17/04/2015 - Pág. 666 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1186
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fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja vista a gratuidade judiciária.Publique-se. Registrese. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Pedra Branca, 14 de abril de 2015. Ana Célia Pinho Carneiro - Juíza de Direito em respondência”.INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , LEUDO CANDIDO DE ANDRADE
55) 5610-75.2014.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MANOEL ARAUJO DE MATOS. “Fica(m) V(s) Sa(s)
intimado(s) do teor da sentença cuja parte final segue transcrita: “... Ante o exposto, revendo de ofício as condições
da ação, verifico a inexistência de interesse processual da parte autora, pelo que EXTINGO o presente processo com
fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja vista a gratuidade judiciária.Publique-se. Registrese. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Pedra Branca, 14 de abril de 2015. Ana Célia Pinho Carneiro - Juíza de Direito em respondência”.INT. DR(S). LEUDO CANDIDO DE ANDRADE
56) 5611-60.2014.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: CICERO FRANCISCO DA SILVA. “Fica(m) V(s) Sa(s)
intimado(s) do teor da sentença cuja parte final segue transcrita: “... Ante o exposto, revendo de ofício as condições
da ação, verifico a inexistência de interesse processual da parte autora, pelo que EXTINGO o presente processo com
fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja vista a gratuidade judiciária.Publique-se. Registrese. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Pedra Branca, 14 de abril de 2015. Ana Célia Pinho Carneiro - Juíza de Direito em respondência”.INT. DR(S). LEUDO CANDIDO DE ANDRADE
57) 5612-45.2014.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO. “Fica(m)
V(s) Sa(s) intimado(s) do teor da sentença cuja parte final segue transcrita: “... Ante o exposto, revendo de ofício
as condições da ação, verifico a inexistência de interesse processual da parte autora, pelo que EXTINGO o presente
processo com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja vista a gratuidade judiciária.Publiquese. Registre-se. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Pedra Branca, 14 de abril de 2015. Ana Célia Pinho Carneiro - Juíza de Direito em
respondência”.- INT. DR(S). LEUDO CANDIDO DE ANDRADE
58) 6275-28.2013.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ANTONIO VENILDO FELIX DA SILVA. “Fica(m) V(s)
Sa(s) intimado(s) do teor da sentença cuja parte final segue transcrita: “... Ante o exposto, acolho a preliminar arguida
pela Caixa Econômica Federal, verifico a inexistência de interesse processual da parte autora, pelo que EXTINGO o
presente processo com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja vista a gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.Pedra Branca, 10 de fevereiro de 2015. Ana Célia Pinho Carneiro - Juíza de
Direito em respondência”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES
NETO , LEUDO CANDIDO DE ANDRADE
59) 6289-12.2013.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: FRANCISCO AIBE FERREIRA HOLANDA. “Fica(m)
V(s) Sa(s) intimado(s) do teor da sentença cuja parte final segue transcrita: “... Ante o exposto, acolho a preliminar
arguida pela Caixa Econômica Federal, verifico a inexistência de interesse processual da parte autora, pelo que
EXTINGO o presente processo com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja vista a gratuidade
judiciária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Pedra Branca, 10 de fevereiro de 2015. Ana Célia Pinho Carneiro - Juíza
de Direito em respondência”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES
NETO , LEUDO CANDIDO DE ANDRADE
60) 6295-19.2013.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ANTONIO AMARO DE LIMA. “Fica(m) V(s) Sa(s)
intimado(s) do teor da sentença cuja parte final segue transcrita: “... Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pela
Caixa Econômica Federal, verifico a inexistência de interesse processual da parte autora, pelo que EXTINGO o presente
processo com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja vista a gratuidade judiciária.Publiquese. Registre-se. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Pedra Branca, 10 de fevereiro de 2015. Ana Célia Pinho Carneiro - Juíza de Direito
em respondência”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO ,
LEUDO CANDIDO DE ANDRADE
61) 6320-32.2013.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: FRANCISCO SEBASTIAO VIANA DE SOUZA.
“Fica(m) V(s) Sa(s) intimado(s) do teor da sentença cuja parte final segue transcrita: “... Ante o exposto, acolho a
preliminar arguida pela Caixa Econômica Federal, verifico a inexistência de interesse processual da parte autora,
pelo que EXTINGO o presente processo com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja
vista a gratuidade judiciária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Pedra Branca, 10 de fevereiro de 2015. Ana
Célia Pinho Carneiro - Juíza de Direito em respondência”.- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO , LEUDO CANDIDO DE ANDRADE
62) 6321-17.2013.8.06.0143/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ERMILSON DUARTE DA SILVA .”Fica(m) V(s) Sa(s)
intimado(s) do teor da sentença cuja parte final segue transcrita: “... Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pela
Caixa Econômica Federal, verifico a inexistência de interesse processual da parte autora, pelo que EXTINGO o presente
processo com fulcro no art. 267, VI do Código de Processo Civil.Sem custas, haja vista a gratuidade judiciária.Publiquese. Registre-se. Intimem-se pelo Diário da Justiça.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Pedra Branca, 10 de fevereiro de 2015. Ana Célia Pinho Carneiro - Juíza de Direito em
respondência”- INT. DR(S). BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO , FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO , LEUDO
CANDIDO DE ANDRADE .
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