TJCE 08/06/2015 - Pág. 518 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1219
518
julgamento, bem como para tomar ciência acerca da expedição de Carta Precatória à Comarca de Acaraú-CE, a fim de
inquirir a testemunha de acusação (irmã da vítima), ANA KAROL DOS SANTOS SILVA.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO
DE ALBUQUERQUE SALES
3) 341-10.2008.8.06.0129/0 - Tombo: 222008 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO CORDEIRO DA SILVA VITIMA.:
RAIMUNDO OSMUNDO DE LIMA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para comparecer na sede deste juízo, no dia 23
de julho de 2015, às 10h00min, a fim de participar da audiência admonitória.”.- INT. DR(S). ANA PAULA DE CARVALHO ,
EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA , RAFAELA VASCONCELOS DE MARIA
4) 344-97.2007.8.06.0161/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: COELCE - CAMPANHIA ENERGÉTICA
DO CEARÁ. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência da sentença proferida nos autos: “(¿) Isso posto,
resolvo o mérito da demanda, na forma prevista no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido autoral e, por consequência, condeno a promovida ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00
(sete mil reais), referentes aos danos morais experimentados pela autora, que deverá ser monetariamente corrigida
pelo IGPM a partir da data de seu arbitramento, qual seja, a data desta decisão, infra consignada, a teor da súmula nº
362, do Superior Tribunal de Justiça, acrescida dos juros de mora, a partir do evento danoso, nos termos da súmula
nº 54, do STJ. Determino que, considerando a vigência do novo Código Civil, tais juros moratórios deverão observar
a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, inteligência do art.
406, do referido Diploma Normativo, sendo que, referida taxa é a SELIC, nos expressos termos da Leinº 9.250/95.
Atento aos ditames da sucumbência, condeno, por fim, a promovida a pagar as custas processuais, calculadas sobre
o valor da condenação, e honorários de sucumbência, estes no patamar de 10% (dez por cento), também sobre o valor
atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Incumbe à autora desencadear eventual procedimento
de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que, não ocorrendo no prazo de 30 dias,
contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo, que de logo fica determinado.”.- INT. DR(S).
ANTONIO CLETO GOMES
5) 4117-72.2015.8.06.0161/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: FRANCISCO SAMUEL
SOUZA DE ARAUJO REQUERENTE.: MARIA GABRIELA SOUSA DE ARAUJO REPR. LEGAL.: MARIA LEANE DE SOUSA
REQUERENTE.: MARIA WIVIANNE SOUSA DE ARAUJO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para comparecer na sede
deste juízo, no dia 14 de julho de 2015, às 9h45min, a fim de participar da audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). JOSE
TARCISIO SOUSA NETO
6) 4331-97.2014.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: ELIARLAN DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO para
comparecer na sede deste juízo, no dia 9 de julho de 2015, às 9h00min, a fim de participar da audiência de instrução e
julgamento.”.- INT. DR(S). JOSE TARCISIO SOUSA NETO
7) 4355-91.2015.8.06.0161/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: BENEDITO REGIS DE OLIVEIRA. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), para comparecer na sede deste juízo, no dia 23 de julho de 2015, às 11h00min, a fim de participar da
audiência admonitória.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
8) 4356-76.2015.8.06.0161/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: CARLOS ANDRE FERREIRA. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), para comparecer na sede deste juízo, no dia 23 de julho de 2015, às 10h30min, a fim de participar da
audiência admonitória.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
9) 4357-61.2015.8.06.0161/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO. “Fica Vossa
Senhoria INTIMADO(A), para comparecer na sede deste juízo, no dia 23 de julho de 2015, às 11h15min, a fim de participar
da audiência admonitória.”.- INT. DR(S). JOSE EXPEDITO TOMAS ARCANJO
10) 4367-02.2013.8.06.0121/0 - Tombo: 26572013 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO CARLOS HENRIQUE GOMES.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para comparecer na sede deste juízo, no dia 23 de julho de 2015, às 9h30min, a fim
de participar da audiência admonitória.”.- INT. DR(S). VIVIANE PINHEIRO DE PAIVA SOUSA
11) 4715-31.2012.8.06.0161/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: GUSTAVO LIRA ALVES DA FONSECA
REPR. LEGAL.: MARIA LUCIMAR LIRA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para se manifestar, no prazo de cinco dias,
sobre a certidão de fls. 49 dos autos.”.- INT. DR(S). JOSE TARCISIO SOUSA NETO
12) 4748-84.2013.8.06.0161/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA AURICELIA DUARTE. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), para apresentar, no prazo de dez dias, declarações testemunhais.”.- INT. DR(S). ROBERSON FELIPE
VASCONCELOS DA PENHA
13) 4905-23.2014.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOSE ORISMAR CUSTODIO SERAFIM.
“Fica Vossa Senhoria INTIMADO para comparecer na sede deste juízo, no dia 9 de julho de 2015, às 11h00min, a fim de
participar da audiência de instrução e julgamento.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
14) 5070-70.2014.8.06.0161/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO.: ANA LUCIA BRANDÃO
REQUERIDO.: JOÃO BATISTA DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA. “Fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), para tomar ciência da decisão interlocutória de fls. 51/53 destes autos, que DECLAROU SANEADO O
PROCESSO e fixou como ponto controvertido a posse da autora sobre o imóvel objeto do pedido à época do alegado
esbulho, e deferiu a produção de prova documental, consistente na juntada do acordo de partilha de bens pactuado na
ação de divórcio de nº 4437-59.2014.8.06.0161, a cargo da Secretaria de Vara, e deferiu também a produção de prova
oral em audiência, ficando desde logo intimado da decisão.”.- INT. DR(S). JOSE ITALO PONTE , PEDRO HENRIQUE LIMA
FERNANDES OLIVEIRA
15) 5157-26.2014.8.06.0161/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO EDMILSON DOS SANTOS. “Fica Vossa Senhoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º