TJCE 11/06/2015 - Pág. 445 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1222
445
Citando(a)(s): Aguiar Silveira Comercio de Móveis Ltda, CNPJ 03.100.986/0001-60
Av. Santos Dumont, 2284, Aldeota - CEP 60150-160, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 201185149, 201185150, 201185151, 201185152, 201185153, 201185154, 201185155, 201185156,
201185157. Valor do Débito: R$ 19.527,81.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida
no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior
adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez.
Fortaleza/CE., em 02 de junho de 2015.
Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº
0032704-46.2008.8.06.0001
Classe – Assunto
Exequente
Executado
Valor da Causa
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Fazenda Pública Municipal
Alfredo Furtado Abdon
R$ 4.873,07
Citando(a)(s): Alfredo Furtado Abdon, CPF 039.500.502-72
Rua Min. Eduardo Ellery Barreira, 29, Ap. 1204-B, Guararapes - CEP 60811-391, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 2007107849, 2007107850. Valor do Débito: R$ 4.873,07.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida
no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior
adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez.
Fortaleza/CE., em 02 de junho de 2015.
Andrea Mendes Bezerra Delfino
Juíza de Direito
Assinado por certificação digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº
0671635-30.2012.8.06.0001
Classe – Assunto
Exequente
Executado
Valor da Causa
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza
- AMC
Andre Marques de Almeida
R$ 113,34
Citando(a)(s): Andre Marques de Almeida, CPF 399.222.351-53
Rua Tiburcio Pereira, 340, QD 14 AP 302 BL, Cajazeiras - CEP 60864-260, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 20070224294. Valor do Débito: R$ 113,34.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados do transcurso do
prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o
juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida
no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior
adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
que será afixado no local de costume e publicado 1 vez.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º