TJCE 16/06/2015 - Pág. 374 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1225
374
RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº
9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
41835-56.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : ANTONIO FABRICIO DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR B. DE M. PEREIRA
Relator(a).: EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por maioria de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa:
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO ATÍPICO.
RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº
9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
41855-47.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO EDILSON CAVALCANTE FERREIRA
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Relator(a).: EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por maioria de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa:
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO ATÍPICO.
RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº
9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
43732-22.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO LEANDRO ARRUDA RODRIGUES
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Relator(a).: EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por maioria de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa:
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO ATÍPICO.
RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº
9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
44826-05.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : RAURISON JUNIERE DE OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Relator(a).: EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por maioria de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa:
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO ATÍPICO.
RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº
9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
44856-40.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO TIAGO SALES DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Relator(a).: EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por maioria de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa:
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO ATÍPICO.
RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº
9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
47124-67.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º