TJCE 30/06/2015 - Pág. 64 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1235
64
Paciente: Mariane Lima de Lemos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622201-70.2015.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. Amilton Moreira Simão.
Paciente: Arnaldo Régis de Souza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621777-28.2015.8.06.0000 DE BEBERIBE.
Impetrante: Adv. Francisco Monteiro da Silva Viana.
Paciente: João Victor Maciel Gama.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622533-37.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Alexandra Ester Félix Rodrigues.
Paciente: José Arnoldo Oliveira de Matos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622623-45.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Paciente: Rafael dos Anjos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622916-15.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Elizângela dos Santos Silva.
Paciente: Carlos Rafael Vieira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622469-27.2015.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Jorge Davi Silva do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622099-48.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marcos Antônio Vieira de Souza.
Paciente: José Onorato da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622000-78.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José Sérgio Barbosa Ângelo.
Paciente: Francisco Rodrigo Ibiapina dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622120-24.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Alisson Barbosa Bezerra.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, recomendando ao magistrado de primeira
instância que imprima maior celeridade ao feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621910-70.2015.8.06.0000 DE BATURITÉ.
Impetrante: Adv. Alexandre Lima da Silva.
Paciente: Francisco Weverton Santos da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, recomendando ao magistrado de primeira instância que imprima maior celeridade ao feito de origem, nos termos do
voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621697-64.2015.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adva. Débora Marny de Aguiar Parente.
Paciente: Antônio da Silva Paiva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida,
nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622929-14.2015.8.06.0000 DE MOMBAÇA.
Impetrante: Adv. Washington Luís Terceiro Vieira Júnior.
Paciente: Romário Vieira da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIME Nº 0000332-49.2008.8.06.0064/50000 DE CAUCAIA.
Embargante: Hugo Saraiva Veras.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º