TJCE 07/07/2015 - Pág. 314 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1240
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de tais documentos, pugnou pela improcedência da exceção de litispendência, conforme parecer de fl. 41. Relatei. Decido. Há
litispendência quando, pelo mesmo fato delituoso, o mesmo réu já está sendo processado, e, mesmo assim, se intenta nova
ação penal contra ele. E, caso se estabeleça a litispendência, pode a parte interessada pedir a exclusão da ação repetida. No
caso vertente, o Ministério Público, oficiante nesta Vara, ofertou denúncia contra o excipiente José Auci Ferreira Dias, atribuindo
ao mesmo a prática do crime de associação para o tráfico, na apensa ação penal nº 0004340-30.2009.8.06.0001, em razão dele
participar do grupo criminoso chefiado pelo Sávio Coelho Magalhães, possuindo envolvimento com a distribuição de drogas
nesta cidade no ano de 2009. Ocorre que, apesar do excipiente ter sido devidamente intimado para juntar os documentos
indispensáveis para comprovação da coisa julgada (fl. 31), não se manifestou nos autos. Desta forma, constata-se a ausência da
comprovação da ocorrência da coisa jugada. Em tais circunstâncias, julgo improcedente a presente exceção de litispendência,
mantendo o excipiente no polo passivo do feito principal. Sem custas. P. R. I. e cumpra-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2015
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LIMA (OAB 12231/CE) - Processo 0030113-67.2015.8.06.0001 - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Antonio Xavier Filho - Por todo o exposto, INDEFIRO o
requerimento da defesa de Antônio Xavier Filho, mantendo sua prisão preventiva. Arquive-se. P.R.I e Cumpra-se. Expediente(s)
necessário(s).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2015
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA (OAB 13076/CE) - Processo 0030124-96.2015.8.06.0001 - Liberdade
Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Allan Jonnys Pinheiro Sousa - Por todo
o exposto, INDEFIRO o requerimento da defesa de Allan Jonnys Pinheiro Sousa, mantendo sua prisão preventiva. Arquive-se.
P.R.I e Cumpra-se. Expediente(s) necessário(s).
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JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2015
ADV: ROBERTO GONDIM VIANA (OAB 9136/CE) - Processo 0045326-16.2015.8.06.0001 - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Antônio Marcus do Nascimento - R.h.Cls. Vistos, etc.
Considerando que este Juízo declinou da competência para analisar o auto de prisão em flagrante do indiciado Antônio Marcus
do Nascimento, em relação à suposta prática dos delitos de roubo, receptação e formação de quadrilha (autos nº 00422097.2015.8.06.0001), tenho por prejudicado o pleito em análise. Arquive-se. P.R.I. e Cumpra-se. Expediente(s) necessário(s).
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JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2015
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LIMA (OAB 12231/CE) - Processo 0045655-28.2015.8.06.0001 - Liberdade Provisória com ou
sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Carlos Jefferson de Oliveira Silva - R. h. Cls. Manifeste-se o
Ministério Público. Expediente(s) Necessário(s).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2015
ADV: LILIAN TORQUATO MOURAO MOREIRA (OAB 16112/CE) - Processo 0046604-52.2015.8.06.0001 - Liberdade
Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Francisco Wagner Felix da Silva - Por todo
o exposto, INDEFIRO o requerimento da defesa de Francisco Wagner Félix da Silva, mantendo sua prisão preventiva. Arquivese. P.R.I e Cumpra-se. Expediente(s) necessário(s).
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JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2015
ADV: RAIMUNDO NAZION DO NASCIMENTO (OAB 18346/CE) - Processo 0046774-24.2015.8.06.0001 - Liberdade
Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Jefferson Santos da Silva - Por todo o
exposto, INDEFIRO o requerimento da defesa de Jefferson Santos da Silva, mantendo sua prisão preventiva. Arquive-se. P.R.I
e Cumpra-se. Expediente(s) necessário(s).
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JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
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