TJCE 15/07/2015 - Pág. 428 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1246
428
JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA , VALTER LUCIO DE OLIVEIRA
13)
8536-74.2014.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: EMMANUEL
GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE28031986 REQUERIDO.: ETNA LTDA. “Intime-se da decisão de fls.61/61v. INTIME-SE,
portanto, a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, apresentar o preparo, sob pena de não recebimento
do recurso (Enunciado 115 do FONAJE).”.- INT. DR(S). MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO
14)
8869-26.2014.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG
REQUERENTE.: HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. “ Intime-se do despacho de fl.88. Intime-se a parte recorrida para
oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
15) 8896-43.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO SATANDER
S.A. REQUERENTE.: FRANCISCO VALDENES DE OLIVEIRA ALMEIDA. “Intime-se do ato ordinatório de fl.62. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da petição de fls. 57/58.”.- INT. DR(S). FRANCISCA
AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA , JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
16) 8997-80.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO
ALEANDRO DA SILVA BANDEIRA REQUERIDO.: TOMOTO & CIA. LTDA - ME. “ Intime-se do despacho de fl.70. Intimemse as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a determinação de
julgamento antecipado da lide.”.- INT. DR(S). AVNER DE OLIVEIRA NERES , JOAO LUIZ MARTINS JUNIOR , MARCELO
ANDERSON RAULINO SANTANA
17) 9077-73.2015.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
REQUERENTE.: FRANCISCO ASSIS DA SILVA. “ Intime-se do despacho de fl.18. Cuida-se de demanda proposta sob
a égide da Lei n.º 9.099/95.Trata-se de ação de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos
morais, em que a parte demandante requer a antecipação dos efeitos da tutela. Reservo-me a apreciar o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela após a formação processual, dando-lhe oportunidade para fornecer a este juízo mais
elementos para formar sua convicção. O Código de Defesa do Consumidor leciona em seu art. 6º, inc. VIII, que: Art.
6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;Verifica-se pelo que foi apresentado na inicial, que se
tornará impossível a parte autora comprovar que realizou contrato com a parte ré, colocando-o, portanto em condição
de hipossuficiência em relação à parte contrária. Ademais, por se tratar de pessoa física em relação de consumo com
a empresa ré, detentora de condições para arcar com ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura
já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte autora se torna cristalina. Assim, por se
apresentar a solução de melhor direito, inverto o ônus da prova para determinar que compete à parte ré comprovar a
relação jurídica com a parte demandante que justifique os descontos mencionados em sua renda.”.- INT. DR(S). JOSE
IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
18) 9081-13.2015.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: RAIMUNDO ADELAIDE
COSTA REQUERIDO.: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. “Intime-se da audiência
designada para o dia 07/08/2015 às 09:45 horas, que realizar-se-á na Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de
Morada Nova/Ce. Advertida de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente
feito sem resolução do mérito, conforme menciona o artigo 51, I, da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais.”.- INT.
DR(S). FRANCISCA AURICELIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA
19) 9087-54.2014.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCOFIN
S.A REQUERENTE.: JOAO BEZERRA PEREIRA. “Intime-se do despacho de fl.101. Intime-se a parte recorrida para
oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR
20)
9108-64.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CAPEMISA
SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A REQUERENTE.: FRANCISCO ILDERLANDIO DA COSTA OLIVEIRA. “ Intimese do despacho de fl.116. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT.
DR(S). KATIA MARIA BASTOS FURTADO
21) 9159-07.2015.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO ITAU BMG
REQUERENTE.: MANOEL BATISTA DE LIMA. “ Intime-se do despacho de fl.13. Cuida-se de demanda proposta sob a égide
da Lei n.º 9.099/95.Trata-se de ação de inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais,
em que a parte demandante requer a antecipação dos efeitos da tutela. Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela após a formação processual, dando-lhe oportunidade para fornecer a este juízo mais elementos
para formar sua convicção. O Código de Defesa do Consumidor leciona em seu art. 6º, inc. VIII, que: Art. 6º São direitos
básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo
as regras ordinárias de experiências;Verifica-se pelo que foi apresentado na inicial, que se tornará impossível a parte
autora comprovar que realizou contrato com a parte ré, colocando-o, portanto em condição de hipossuficiência em
relação à parte contrária. Ademais, por se tratar de pessoa física em relação de consumo com a empresa ré, detentora
de condições para arcar com ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar
em juízo, a condição de hipossuficiência da parte autora se torna cristalina. Assim, por se apresentar a solução de
melhor direito, inverto o ônus da prova para determinar que compete à parte ré comprovar a relação jurídica com a parte
demandante que justifique os descontos mencionados em sua renda.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA
, JOSEFA MILENA MUNIZ GONZAGA
22) 9160-89.2015.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
REQUERENTE.: MARIA MAIA DA SILVA. “Intime-se do despacho de fl.16. Cuida-se de demanda proposta sob a égide da
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