TJCE 17/07/2015 - Pág. 410 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1248
410
TERCEIRA TURMA RECURSAL
Número do Despacho 141 - Ano: 2015
4198-53.2013.8.06.9000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rep. Jurídico : 14694 - CE TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARANGUAPE
Litisconsorte passivo : VILDEMIR DE OLIVEIRA LOPES
Rep. Jurídico : 20417 - CE MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Rep. Jurídico : 24338 - CE FRANCISCO HILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
Relator(a): LUCIMEIRE GODEIRO COSTA
Despacho: Como Requer.
09 de julho de 2015
Maria Valdenisa de Sousa Bernardo
Juíza Relatora
ACÓRDÃOS DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
TERCEIRA TURMA RECURSAL
Número do Acórdão: 7 - Ano: 2015
109-40.2013.8.06.0220/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : LUIS HENRIQUE POCHMANN
Relator(a).: MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
40695-84.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOAO BATISTA DO NASCIMENTO LIMA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELIO F. ARAGAO
Relator(a).: MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
43734-89.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : LUIS CARLOS GOMES DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELÇIO F. ARAGAO
Relator(a).: MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
45598-65.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : ANTONIO GEORGE TAVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELIO F. ARAGAO
Relator(a).: MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º