TJCE 07/08/2015 - Pág. 291 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1263
291
43730-52.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO MARCIANO OLIVEIRA RODRIGUES
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Rep. Jurídico : 7186 - CE CARLOS ALBERTO PINHEIRO MARQUES
Relator(a).: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
Acordam: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
43736-59.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOSE ELENILDO DE MESQUITA
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO DE M. PEREIRA
Rep. Jurídico : 15708 - CE ADRIANA ANDRADE DE MELO
Relator(a).: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
Acordam: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
46057-04.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO JOSE ROCHA RODRIGUES
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO M. PEREIRA
Rep. Jurídico : 7186 - CE CARLOS ALBERTO PINHEIRO MARQUES
Relator(a).: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por unanimidade de
votos, em CONHECER a apelação criminal, e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO(S) AUTOR(ES) DO FATOR ANTES MESMO
DA OPINIO DELICTI MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART.
19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.437 /97. PERMANÊNCIA DA
CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
47104-76.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : GERSON MAGALHAES DO NASCIMENTO
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO DE M. PEREIRA
Rep. Jurídico : 15708 - CE ADRIANA ANDRADE DE MELO
Relator(a).: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
Acordam: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
49890-59.2014.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOSE ALISSON SOUSA DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO M. PEREIRA
Rep. Jurídico : 7186 - CE CARLOS ALBERTO PINHEIRO MARQUES
Relator(a).: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA
Acordam: Acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, mas DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
5847-86.2010.8.06.0002/1 - APELAÇÃO
Apelante : ANTONIO IGOR RODRIGUES DA SILVA
Rep. Jurídico : 7007 - CE LEDA RODRIGUES
Apelante : PEDRO HELTON RODRIGUES DA SILVA
Rep. Jurídico : 7007 - CE LEDA RODRIGUES
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º