TJCE 11/08/2015 - Pág. 401 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015
/
/
/
/
/
/
1
2
3
4
5
6
/
Caderno 2: Judiciário
CE/27794
CE/25533
CE/25533
CE/25533
CE/25533
CE/25533
Fortaleza, Ano VI - Edição 1265
401
2
3
4
5
6
7
7
1) 1653-92.2015.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: COELCE - COMPANHIA
ENERGETICA DO CEARA REQUERENTE.: REGINA DE FATIMA BORIZ DE SOUZA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (“PARA
QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES, DESCRITO
ÀS FLS. 20. EM CONSEQUÊNCIA DESTE ACORDO, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART.269, III DO CPC. ANTE A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA AVENÇA ÀS FLS.32, EXPEÇA-SE, AINDA,
EM FAVOR DA REQUERENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL, CONFORME
DESCRITO ÀS FLS.31”(A) FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA. MERUOCA,
23 DE JULHO DE 2015).”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
2) 1725-79.2015.8.06.0123/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: MARCOS ANTONIO DE SOUSA FERNANDES
REPR. LEGAL.: MARIA AURILANE DE MOURA EXEQUENTE.: MAYCON KENNODY DE MOURA FERNANDES. “INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA: (“EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR COMPROVADO MEDIANTE RECIBO JUNTADO
PELO EXECUTADO ÀS FLS. 22, EXTINGO O VERTENTE FEITO, FAZENDO-O NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CPC...”(A)
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA. MERUOCA, 09 DE JULHO DE 2015).”.INT. DR(S). FABRICIO PONTE GOMES
3) 1777-75.2015.8.06.0123/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ADRIANA FURTADO SOUSA IMPETRADO.:
AURICELIA ALVES MACIEL IMPETRANTE.: CAMILA DELFINO RODRIGUES IMPETRANTE.: JAQUELINE ANDRADE
MAGALHAES IMPETRANTE.: MARCIA HELENA DO NASCIMENTO SOUZA IMPETRANTE.: MARIA EDVANIA MIGUEL DO
NASCIMENTO. “INTIMAÇÃO DE DECISÃO: (“...A LEI FEDERAL, PORTANTO, REVOGOU, NESTE PARTICULAR, A LEI
MUNICIPAL DE N. 494/1997. POR CONTA DESTA REVOGAÇÃO O EDITAL N.01/2013, CONVOCATÓRIO DAS ELEIÇÕES
PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MERUOCA, SEQUER FEZ REFERÊNCIA AO PRAZO DOS MANDATOS
DOS ELEITOS. E NÃO PRECISAVA, POSTO QUE O PRAZO JÁ ESTAVA ESTABELECIDO EM LEI FEDERAL. NÃO ANTEVEJO,
DESTE MODO, A FUMAÇA DO BOM DIREITO ALEGADO PELAS AUTORAS, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A LIMINAR
PRETENDIDA...”(A) FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA. MERUOCA, 29 DE
JULHO DE 2015).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
4) 1781-15.2015.8.06.0123/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANDREA GOMES MACIEL IMPETRADO.:
PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA. “INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (“RELEGO A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR OARA O
MOMENTO POSTERIOR AO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES...”(A) FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, JUIZ DE
DIREITO, EM RESPONDÊNCIA. MERUOCA, 23 DE JULHO DE 2015).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
5) 1782-97.2015.8.06.0123/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: DILSONEY VERAS LIMA IMPETRADO.:
PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA. “INTIMAÇÃO DE DECISÃO: (“...ENTRETANTO, CONQUANTO SEJA POSSÍVEL A
CUMULAÇÃO PRETENDIDA, EXIGE A CONSTITUÇÃO, ART. 37, XVI DA CF/88, A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO ENTRE
OS DOIS CARGOS, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO INITIO LITIS. ASSIM, ANTE A NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS
BONI JURIS, INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA...”(A) FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO, EM
RESPONDÊNCIA. MERUOCA, 29 DE JULHO DE 2015).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO
6) 1956-43.2014.8.06.0123/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO AIRTON DO NASCIMENTO
FEITOSA. “INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (“ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR FRANCISCO
AIRTON DO NASCIMENTO FEITOSA, DETERMINANDO, CONSEQUENTEMENTE, COM BASE NO ART. 78 DA LEI Nº6.015/73,
SEJA PROMOVIDA A LAVRATURA DE ÓBITO DE JOSÉ JOSIAS FEITOSA.”(A) FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE,
JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA. MERUOCA, 29 DE JULHO DE 2015).”.- INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO
NASCIMEMENTO
7) 3273-85.2007.8.06.0167/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO CLAUDIO ALBINO RICARDO .”INTIMAÇÃO DE
DECISÃO: (“...O COMPORTAMENTO DO APENADO, QUE NÃO SE RECOLHE POR DIVERSOS DIAS, SEM QUALQUER
JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, CARACTERIZA A FALTA GRAVE INDICADA NO INCISO
II DO ART. 50 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAIS. ASSIM, PORQUE DESCUMPRE REITERADAMENTE AS CONDIÇÕES
IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, REGRIDO A PENA PARA O REGIME FECHADO...”(A)
FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA. MERUOCA, 23 DE JULHO DE 2015).”INT. DR(S). OREILLY GABRIEL DO NASCIMEMENTO .
COMARCA DE MILHA - VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
PROCESSO CRIME Nº 1246-20.2013.8.06.0200 – TOMBO 98/00 – AÇÃO PENAL – DENUNCIANTE: O REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DENUNCIADO: JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA.
SENTENÇA PARTE FINAL: (...) Ante o exposto,considerando se tratar de matéria de ordem pública, DECLARO, “ex
officio”, extinta a punibilidade do réu JOSIMAR RODRIGUES SILVA, em face da incidência da prescrição da pretensão punitiva
retroativa, nos termos do art. 109, V, c/c art. 110, e art. 107, IV, todos do CPB, tanto da pena privativa de liberdade quanto da
pena referente à perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercicio de cargo ou finção pública, pois esta
é acessória daquela. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Milhã/CE, 10 de agosto de 2015. ADRIANO RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º